ECONOMIA
Supermercados podem fechar após o meio-dia aos domingos e feriados
Debate envolve jornada de trabalhadores e funcionamento de estabelecimentos


A abertura de supermercados após o meio-dia aos domingos e feriados voltou ao centro das discussões em Goiás. Depois de meses de negociações e disputas judiciais, os estabelecimentos seguem autorizados a funcionar nesses períodos, mas novas propostas podem alterar novamente a dinâmica do setor.
A situação ganhou novos contornos após o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Goiás (Secom-GO) decidir estender a todos os supermercados do estado os efeitos de uma liminar que havia beneficiado inicialmente apenas empresas ligadas à Associação Goiana de Supermercados (Agos).
Entenda o impasse
A disputa gira em torno de uma cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre sindicatos patronal e laboral.
O texto determinava que supermercados interessados em manter funcionários trabalhando após as 11h de domingos e feriados precisariam firmar acordo coletivo ou ser filiados ao Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Sincovaga-GO).
A regra foi questionada judicialmente pela Agos, que argumentou haver tratamento desigual entre empresas que atuam no mesmo mercado.
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Justiça mantém suspensão da cláusula
Recentemente, o desembargador Welington Luís Peixoto, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), manteve suspensa a cláusula que originou a disputa.
Inicialmente, a decisão beneficiava apenas os supermercados associados à Agos. No entanto, após o andamento do processo em segunda instância, o Secom-GO decidiu ampliar os efeitos da medida para todos os estabelecimentos do setor até que a constitucionalidade da convenção coletiva seja analisada de forma definitiva.
Sindicato critica liminar
Ao jornal O Popular, o procurador do Secom-GO, José Nilton Carvalho, afirmou que a liminar apresenta pontos considerados injustos pelo sindicato dos trabalhadores.
Segundo ele, um dos problemas estaria na limitação do poder de fiscalização da entidade sobre empresas vinculadas à Agos ou ao Sincovaga.
“Estamos confiantes de que o Poder Judiciário conseguirá separar o joio do trigo, extirpando o parágrafo que criou um privilégio. Estamos amparado Art. 611A da lei 13.467, da reforma trabalhista, que diz que o acordo e convenção coletiva se sobrepõe ao legislado”, afirmou.
Nova proposta prevê redução da jornada
Enquanto a discussão judicial continua, o sindicato dos trabalhadores pretende apresentar uma nova proposta para o funcionamento dos supermercados em feriados.
A ideia prevê a divisão das equipes em dois turnos, um de seis horas e outro de cinco horas. Com isso, os estabelecimentos poderiam permanecer abertos até as 18h, mas com redução da carga horária dos funcionários.
O Secom-GO também reforça que continuará defendendo a diminuição da jornada de trabalho aos domingos.
“Continuaremos lutando pela redução da jornada aos domingos, com abertura até 12 horas”, disse o procurador ao jornal.


