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CONVIVÊNCIA

Condomínios podem ser proibidos de multar PCDs por barulho

Proposta impede punições por ruídos ligados à condição do morador; texto segue para o Senado

Yuri Abreu
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Condomínios podem ser proibidos de multar PCDs por barulho
Condomínios podem ser proibidos de multar PCDs por barulho - Foto: .José Simões / Ag. A TARDE

Condomínios residenciais de todo o Brasil podem ficar proibidos de aplicar multas por perturbação do sossego quando os ruídos forem provocados por Pessoas com Deficiência (PCDs) e estiverem diretamente ligados à sua condição.

A medida deu um importante passo ao ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

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A proposta busca coibir punições injustas e discriminatórias, garantindo um ambiente mais inclusivo e humanizado para famílias que frequentemente enfrentam sanções financeiras nos prédios onde moram.

O que muda com a nova regra nos condomínios?

Pelo texto aprovado, a isenção da multa é válida exclusivamente quando o comportamento ou o barulho motivador da reclamação for uma manifestação decorrente da própria deficiência do morador.

Além de barrar as sanções financeiras, o projeto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A mudança impõe aos condomínios o dever de assegurar um tratamento compatível com as necessidades do morador, buscando o equilíbrio entre a convivência comunitária e a inclusão social.

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Como nasceu e tramitou o Projeto de Lei

A proposta original é de autoria do deputado licenciado Romero Rodrigues (Pode-PB), sob a forma do Projeto de Lei (PL) 5576/23. O texto final aprovado foi um substitutivo vindo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Na CCJ, o parecer favorável foi apresentado pelo relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA). O parlamentar destacou que a iniciativa está em plena sintonia com a Constituição Federal, que garante a proteção e o amparo aos direitos fundamentais das pessoas com deficiência.

Quais são os próximos passos para a lei valer?

Como a matéria foi apreciada e aprovada em caráter conclusivo na CCJ, ela não precisa necessariamente passar pelo Plenário da Câmara — a menos que haja um recurso formal apresentado pelos deputados.

Caso não haja impedimentos, os próximos caminhos da proposta são:

Análise no Senado: o texto será enviado para deliberação dos senadores;

Sanção presidencial: se aprovado no Senado sem alterações, o projeto segue para a assinatura do Presidente da República para virar lei nacional.

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