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16/11/2023 às 20:56 • Atualizada em 16/11/2023 às 21:43 | Autor: Da Redação

BENEFÍCIOS

Conselho aprova folga a cada 3 dias para juízes federais

Resolução vale para magistrados que acumularem funções extraordinárias

Medida vale para magistrados federais que acumularem funções administrativas ou processuais extraordinárias
Medida vale para magistrados federais que acumularem funções administrativas ou processuais extraordinárias -

O Conselho da Justiça Federal (CJF) editou uma resolução que estabelece benefícios para juízes federais de 1ª e 2ª instância. Segundo o texto, os magistrados federais que acumularem funções administrativas ou processuais extraordinárias terão direito a um dia de licença para cada três dias de trabalho.

A medida foi aprovada em poucos minutos e por unanimidade, ano início de novembro, permitindo, portanto, que os magistrados recebam uma gratificação por acúmulo de função. É considerado um acúmulo sempre que o servidor estiver exercendo uma função administrativa ou processual.

O conselho entendeu que a cada três dias trabalhados com este acúmulo, o magistrado passa a ter um dia de folga. Os juízes também podem optar pelo pagamento proporcional.

Os pagamentos ficam valendo, inclusive, para o período de férias da magistratura — juízes têm 60 dias de férias anuais.

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Tags:

folgas juízes magistrados

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