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Covid-19: CNJ apura concessão de domiciliar para membro de facção

Agência Brasil
Por Agência Brasil
| Atualizada em
Detento estaria no grupo de risco do novo coronavírus | Foto: José Cruz | Agência Brasil
Detento estaria no grupo de risco do novo coronavírus | Foto: José Cruz | Agência Brasil - Foto: José Cruz | Agência Brasil
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta sexta-feira, 24, a abertura de pedido de providências contra um juiz do Paraná que concedeu regime domiciliar a um preso que seria membro de facção criminosa. O detento estaria no grupo de risco do novo coronavírus.

Na decisão, o corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, pediu esclarecimentos ao juízo da 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba.

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Em 15 dias, após receber a manifestação do juiz responsável pelo caso, o corregedor vai analisar se houve irregularidades na decisão que concedeu domiciliar ao preso Valacir de Alencar, que seria membro do PCC e fugiu após romper a tornozeleira eletrônica.

Em março, o CNJ emitiu uma série de recomendações a juízes e tribunais em função da covid-19. Entre as medidas recomendadas, está a revisão das prisões provisórias por todos os juízes do país.

Pela recomendação do conselho, os magistrados devem revisar se ainda há motivos para cada prisão provisória, nos termos do Artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP). Nesse processo, devem ser priorizadas gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até 12 anos, idosos, indígenas, pessoas deficientes ou que se enquadrem no grupo de risco.

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