MAIORIDADE PENAL
Dono da "Alfinetei" vira réu por suposta difamação contra Hugo Motta
Perfil afirmou que o presidente da Câmara estaria beneficiando "bandidos e estupradores"


O dono do perfil “Alfinetei”, Marcos Almeida de Lima, se tornou réu pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) pelo suposto crime de difamação contra o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). A decisão foi tomada neste domingo (18), após queixa-crime apresentada pelo parlamentar.
A ação tem como base uma publicação feita pelo perfil em março deste ano que associava o parlamentar à tentativa de barrar a redução da maioridade penal para beneficiar “bandidos e estupradores”.
Leia Também:
Segundo a queixa-crime apresentada pela defesa de Motta, a postagem imputou ao presidente da Câmara uma conduta “desonrosa” e ofensiva à sua reputação ao sugerir que ele atuaria para favorecer criminosos. A publicação citada no processo trazia a manchete: “Hugo Motta articula barrar maioridade penal beneficiando os bandidos estupradores de 17 anos”.

Investigação
A investigação da Polícia Legislativa da Câmara concluiu que há elementos para a configuração do crime de difamação. No relatório final, a delegacia afirma que a publicação “extrapola manifestamente os limites do debate público e da crítica política legítima” ao associar o deputado à proteção de criminosos.
Os investigadores também destacaram o alcance do perfil “Alfinetei”, que possui mais de 25 milhões de seguidores, argumento utilizado para sustentar que a repercussão da postagem ampliou os danos à imagem institucional do presidente da Câmara.
Em manifestação anterior no processo, porém, o Ministério Público Federal (MPF) entendeu que o conteúdo poderia, em análise preliminar, ser interpretado como opinião, crítica política contundente ou juízo de valor sobre a atuação de um agente público, entendimento amparado pela proteção constitucional à liberdade de expressão. O órgão se manifestou pela rejeição da queixa-crime.
Remoção rejeitada
Apesar de aceitar a denúncia,o juiz José Humberto Ferreira rejeitou o pedido de Hugo Motta para a remoção imediata das publicações nas redes sociais. A mesma solicitação já havia sido negada anteriormente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo o magistrado, nesta etapa do processo e sem manifestação da defesa, ainda não é possível concluir se estão presentes os requisitos necessários para determinar a derrubada do conteúdo.
Ele destacou que, por envolver restrição prévia à liberdade de expressão, a retirada de publicações exige “fundamentação concreta quanto à urgência da medida e à proporcionalidade da restrição pretendida”.


