RESPOSTA AO STF
Emenda que criou benefícios em ano eleitoral é válida, diz Aras
PGR se manifestou sobre ação do partido Novo e da ABI que pedem inconstitucionalidade da emenda


O procurador-geral da República, Augusto Aras disse ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a emenda constitucional que aumentou o Auxílio Brasil de R$ 400 pra R$ 600, aprovada a menos de três meses da eleição, é constitucional. A medida foi considerada eleitoreira e que buscava beneficiar a campanha à reeleição de Jair Bolsonaro (PL).
A manifestação foi enviada ao Supremo nesta sexta-feira, 16, em duas ações que questionam a emenda constitucional que surgiu da Proposta de Emenda à Constituição “PEC dos Auxílios”. As ações foram movidas pelo partido Novo e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI). O relator dos processos é o ministro André Mendonça.
Ambos os pedidos pedem que a emenda seja declarada inconstitucional, por violação ao princípio da anualidade eleitoral, que veda a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública em ano eleitoral.
Para Aras, a concessão dos benefícios por parte da União foi autorizada por meio do reconhecimento de estado de emergência por conta da elevação imprevisível dos preços do petróleo, combustível e seus derivados, e dos impactos sociais dela decorrentes. Ele alegou que a distribuição dos benefícios não tem o efeito de influenciar o eleitor.
“Ou, ainda, que situações inesperadas de absoluta necessidade – estados de calamidade pública e de emergência – justificam a relativização da regra eleitoral, pois, nessas condições, direitos fundamentais como a vida e a saúde ganham concreta primazia. Trata-se de ponderação de direitos fundamentais (liberdade do voto e igualdade do processo eleitoral, de um lado, e vida, saúde, alimentação, moradia, do outro) feita diretamente pelo legislador”, destacou.