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ABSTENÇÃO

Eleitores que não votaram devem justificar ausência em até 60 dias

Quem não compareceu ao primeiro turno do pleito têm mais 30 dias para regularizar situação

Da Redação
Por Da Redação
| Atualizada em
Se o eleitor não justificar a ausência por três vezes seguidas, o título será cancelado
Se o eleitor não justificar a ausência por três vezes seguidas, o título será cancelado - Foto: Roberto Jayme | TSE

Os eleitores baianos que não compareceram ao segundo turno das eleições realizadas no último domingo, 30, devem justificar a ausência em um prazo de 60 dias. Caso o eleitor não efetue o trâmite dentro do prazo, uma multa de cerca de R$ 50 será aplicada.

A justificativa pode ser feita através do aplicativo e-Título, do site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ou presencialmente, diretamente na sede do órgão. O mesmo vale para quem deixou de votar no primeiro turno, que tem mais 30 dias para regularizar a situação.

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Após o pagamento da multa, é necessário aguardar a identificação pela Justiça Eleitoral e o registro da quitação do débito pela zona eleitoral. A situação ficará regular quando o débito for contabilizado no cadastro eleitoral.

Se o eleitor se ausentar por três vezes seguidas e não justificar, o título será cancelado. Além disso, o cidadão será proibido de se matricular em escolas e universidades públicas, realizar concurso público, bem como obter passaporte e solicitar empréstimos em bancos estatais.

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Tags

Abstenção eleições Justificativa Política

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