ELEIÇÕES 2022
Termina hoje prazo para justificar ausência no 1º turno
Prazo para a justificativa do 2º turno segue aberto até o dia 9 de janeiro
![A pode ser feita no aplicativo e-Título](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1210000/1200x720/Artigo-Destaque_01213084_00-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1210000%2FArtigo-Destaque_01213084_00.jpg%3Fxid%3D5637244%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1721937952&xid=5637244)
Termina nesta quinta-feira, 1º, o prazo para que os eleitores que deixaram de votar no primeiro turno das Eleições Gerais de 2022 apresentem justificativa fundamentada da ausência ao juiz eleitoral.
Para justificar, basta fazer o download no celular do aplicativo e-Título e clicar na aba “mais opções” ou acessar o Sistema Justifica. Além dessas opções, a eleitora ou o eleitor ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora do domicílio eleitoral de origem. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, o eleitor ou e a eleitora terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada etapa.
De acordo com a Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, artigo 7º, a penalidade para quem não justificar a ausência até 60 dias após a realização da eleição é de multa de 3% a 10% sobre o salário mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral.
Já o prazo para a justificativa de ausência no segundo turno das Eleições 2022 termina em 9 de janeiro de 2023.
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