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23/11/2022 às 17:14 • Atualizada em 23/11/2022 às 17:54 - há XX semanas | Autor: Da Redação

AUSENTE

Mesários tem até o dia 29 para justificar falta no 2º turno da eleição

Aqueles que não justificarem a falta pagarão multa de 50% a um salário mínimo

A data-limite está prevista no  artigo 124 do Código Eleitoral e pode ser consultada no calendário eleitoral de 2022
A data-limite está prevista no artigo 124 do Código Eleitoral e pode ser consultada no calendário eleitoral de 2022 -

Encerra na próxima terça-feira, 29, o prazo para mesárias e os mesários que não compareceram aos trabalhos no segundo turno das Eleições Gerais de 2022 apresentem a justificativa da ausência.

As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais, destinando o requerimento ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário faltoso está vinculado, com a comprovação do fato alegado para ausência.

Quem não apresentar a justificativa pagará multa de 50% a um salário mínimo. Se a mesária faltosa for servidora pública ou autárquica, a pena será de suspensão de até 15 dias. As sanções serão aplicadas em dobro se a mesa receptora tiver deixado de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho.

Prestação de serviço

Os mais de 1,8 milhão de mesárias e mesários que trabalharam nas Eleições 2022 passaram por treinamento da Justiça Eleitoral (JE) por meio do aplicativo Mesário.

O mesário é o representante da JE na seção de votação. Cabe a ele receber e identificar os eleitores, compor as mesas de votos e justificativas, bem como fiscalizar e desempenhar tarefas logísticas e de organização da seção para a qual foi designado.

A legislação prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado pelos mesários nas eleições. Aqueles que prestaram esse serviço serão dispensados do serviço (público ou privado) mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer vantagem.

A declaração deve ser solicitada ao chefe do cartório eleitoral, e os dias de folga devem ser negociados diretamente com o empregador.

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