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JUSTIÇA ELEITORAL

TCE e TCM entregam ao TRE lista de gestores com contas desaprovadas

Lista do TCE tem 543 gestores em débito com a Justiça e relação do TCM tem 1.009 agentes públicos punidos

Por Da Redação

15/08/2022 - 19:56 h
Gildásio Penedo Filho, onselheiro-corregedor do TCE-BA, Marcus Presidio, presidente do TCE-BA, desembargador Roberto Maynard Frank, presidente do TRE-BA, e Plínio Carneiro Filho, presidente do TCM-BA, durante reunião na noite desta segunda-feira, 15
Gildásio Penedo Filho, onselheiro-corregedor do TCE-BA, Marcus Presidio, presidente do TCE-BA, desembargador Roberto Maynard Frank, presidente do TRE-BA, e Plínio Carneiro Filho, presidente do TCM-BA, durante reunião na noite desta segunda-feira, 15 -

No início da noite desta segunda-feira, 15, os presidentes do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), conselheiro Marcus Presidio, e do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), conselheiro Plínio Carneiro Filho, entregaram ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Roberto Maynard Frank, a relação dos gestores públicos com contas reprovadas.

Pelo TCE-BA foram relacionados 543 gestores, com 623 contas reprovadas. No caso do TCM-BA, ao todo, foram relacionados, de acordo com orientação da Justiça Eleitoral, 1.009 gestores municipais que foram punidos nos últimos oito anos durante o exame de 17.976 processos. Entre eles estão 421 responsáveis por prestações de contas de prefeituras; 65 por prestações de contas de câmaras de vereadores; 32 gestores de empresas públicas ou instituições descentralizadas; 112 responsáveis por contas de recursos repassados a instituições privadas de interesse público; e ainda 379 gestores punidos em processos de denúncias, termos de ocorrência e auditorias realizadas pelos técnicos do tribunal.

Dentro os motivos encontrados estão contas anuais rejeitadas, processos de termos de ocorrência, denúncias ou auditorias julgados procedentes, cujos processos já transitaram em julgado, e que podem ser, eventualmente, enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Com a entrega da lista à Justiça Eleitoral, o TCM-BA e o TCE-BA cumprem dever legal imposto pela Lei 9.504/97 a todos os tribunais de contas do país.

O fato de o nome de um gestor constar nas listas apresentadas ao TRE-BA pelos Tribunais de Contas não significa, porém, que ele esteja inelegível para as próximas eleições. A decisão caberá à Justiça Eleitoral.

De acordo com a Lei Complementar 64/90, devem ser afastados da disputa eleitoral por oito anos aqueles “que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”. Dessa forma, cabe à Justiça Eleitoral julgar se as razões que levaram à rejeição das contas se enquadram ou não nos dispositivos da chamada Lei da Ficha Limpa e se de fato impedem esses gestores de disputar as eleições deste ano.

Após receber as listas, o presidente do TRE-BA agradeceu aos presidentes do TCE-BA e TCM-BA, explicando que a Justiça Eleitoral dará agora prosseguimento ao trâmite regimental da Casa. “Seguindo a legislação pertinente, daremos o devido encaminhamento às listas de gestores com contas reprovadas. Agradeço aos presidentes Marcus Presidio e Plínio Carneiro Filho a entrega desse documento, que muito contribui para o nosso trabalho”, disse o magistrado.

A reunião contou ainda com a presença do conselheiro-corregedor do TCE-BA, Gildásio Penedo Filho, e do secretário-geral da Corte de Contas, Luciano Chaves de Farias.

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Tags:

contas desaprovadas contas reprovadas eleições lei da ficha limpa TCE-BA tcm-ba TRE-BA

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