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FIM DE PRAZO

TSE registra formação de três federações partidárias

Registro no TSE é necessário para concorrer às eleições deste ano

Por Agência Brasil

31/05/2022 - 17:30 h
O prazo para as federações partidárias obterem registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ficarem aptas a concorrer nas eleições deste ano encerra-se hoje, 31
O prazo para as federações partidárias obterem registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ficarem aptas a concorrer nas eleições deste ano encerra-se hoje, 31 -

O prazo para as federações partidárias obterem registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ficarem aptas a concorrer nas eleições deste ano encerra-se hoje, 31.

Até o momento, o TSE homologou a formação de três federações partidárias. Isso quer que elas cumpriram os requisitos formais exigidos na Lei 14.208/2021, que criou o novo instituto.

Um dos requisitos é que a união das siglas, bem como um programa conjunto e uma diretoria em comum, tenham sido aprovados pelo órgão de deliberação nacional de cada uma das agremiações envolvidas.

A primeira federação aprovada pelo TSE chama-se Brasil da Esperança e reúne PT, PCdoB e PV. A Brasil da Esperança será presidida Gleisi Hoffmann, atual presidente do PT. A primeira e a segunda vice-presidências ficam com Luciana Genro, presidente do PCdoB, e José Luís Penna, presidente do PV.

Outra federação, que reunirá PSOL e Rede, será presidida por Guilherme Boulos, atual chefe do PSOL, e terá como vice-presidente Heloísa Helena, que comanda a Rede.

Completa a lista a federação formada por PSDB e Cidadania, que será chefiada pelo presidente tucano Bruno Araújo, tendo como vice Roberto Freire, presidente do Cidadania.Agora, esses partidos devem ficar unidos por quatro anos, agindo como bancada única no Congresso Nacional, por exemplo. A aliança deve ser respeitada também pelos diretórios regionais.

O ingresso em uma federação ajuda ainda as siglas menores a superar a cláusula de barreira, mantendo assim verbas do Fundo Partidário e o acesso a cargos de liderança. Isso ocorre porque os votos nas eleições proporcionais, para deputado federal e estadual, são contabilizados de forma única para toda a federação.

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Tags:

eleições federação partidária TSE

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