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IRREGULARIDADES

Empresa questiona edital de R$ 1,5 milhão em Valente

Certame é destinado a contrução de quadra poliesportiva

Rodrigo Tardio
Por
Ubaldino Amaral (Avante) vai ter prazo de 20 dias para apresentar defesa técnica
Ubaldino Amaral (Avante) vai ter prazo de 20 dias para apresentar defesa técnica - Foto: Reprodução | Rádio Notícias Bahia

Um pedido de medida cautelar visa suspender uma Concorrência Eletrônica da Prefeitura de Valente, gestão do prefeito Ubaldino Amaral (Avante). O certame, estimado em R$ 1.555.332,45, é destinado à construção de uma quadra poliesportiva coberta com vestiários no Centro Municipal de Educação Luís Eduardo Magalhães.

A denúncia, protocolada pela empresa PJS Construção e Serviços LTDA, questiona pontos específicos do edital que, de acordo com a representante, feriam a Nova Lei de Licitações.

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Entre as supostas irregularidades estão a exigência de certidões da Junta Comercial emitidas nos últimos 30 dias, a cobrança de garantia de proposta de 1% e a necessidade de atestados técnicos específicos para a execução de quadras.

Decisão

Ao analisar o caso, o TCM entendeu que não foram demonstrados os requisitos legais para a interrupção imediata do processo, cuja sessão de abertura ocorreu no último dia 2 de março.

Um dos fatores decisivos para o indeferimento foi a participação de 11 empresas na disputa eletrônica, o que, para o Tribunal, indica que as exigências do edital não comprometeram a competitividade do certame.

Tramitação

Embora a liminar tenha sido negada, o processo vai continuar em tramitação para análise do mérito.

O prefeito Ubaldino Amaral (Avante) e a secretária municipal de Educação, Maura da Silva Miranda, foram notificados e tiveram um prazo de 20 dias para apresentar defesa técnica.

A reportagem procurou a Prefeitura de Valente, e aguarda resposta ao questionamento.

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Tags

Concorrência Eletrônica medidas cautelares Nova Lei de Licitações quadra poliesportiva TCM valente

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