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DESCONTOS INDEVIDOS

Envolvidos na fraude no INSS podem pegar mais de 30 anos de prisão

Segundo relator, as punições devem variar conforme as condutas e os crimes identificados

Redação
Por Redação
| Atualizada em
CPMI apura responsabilidade da fraude no INSS
CPMI apura responsabilidade da fraude no INSS - Foto: Divulgação | INSS | Rafael de Matos Carvalho

As penas para os envolvidos nos descontos indevidos nas aposentadorias e pensões podem ultrapassar 30 anos de prisão, segundo estimativa do relator da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apura as fraudes no INSS, o deputado Alfredo Gaspar (União Brasil-AL).

Segundo o parlamentar, as punições devem variar conforme as condutas e os crimes identificados no decorrer da apuração, conduzida pela Polícia Federal (PF).

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“Não dá para falar em pena máxima sem analisar o Código Penal. Nós podemos ter aí organização criminosa, lavagem de dinheiro, crimes contra a administração pública, corrupção, concussão, fraudes previdenciárias e também falsidade ideológica. Se for feita uma análise precipitada, veremos que são crimes que podem levar a mais de 30 anos de prisão. Mas eu espero que sejam muitos mais anos para colocar na cadeia esses criminosos que tiveram essa ousadia”, disse Gaspar, que é promotor de Justiça e já chefiou o Ministério Público de Alagoas.

O relator, que atuou durante 24 anos como procurador do Ministério Público de Alagoas, avalia que a gravidade dos crimes investigados deverá ser considerada na dosimetria das penas.

“Os fatos já tornados públicos têm tipicidades penais muito graves e que ultrapassam esse limite de tempo [de 30 anos]. O que vai acontecer, efetivamente, dependerá da adequação da conduta do criminoso ao tipo de delito, e eu espero que a pena seja suficiente para servir de exemplo e combater a impunidade”, afirmou o deputado.

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Golpe antigo

As fraudes do INSS não começaram nos governo Lula ou Bolsonaro, conforme afirmou o relator do colegiado, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL). De acordo com o parlamentar, as investigações terão como marco inicial o ano de 2015, durante o governo Dilma Rousseff.

No entanto, segundo ele, as irregularidades remontam à década de 1990 e, por isso, não haveria sentido em investigar crimes já prescritos.

“Eu discordo quando se fala que [as fraudes] começaram no governo Bolsonaro. Essas fraudes tiveram início quando foram firmados os acordos de cooperação técnica sem mecanismos de integridade para os descontos previdenciários”, disse o deputado ao colunista Paulo Capelli, do Metrópoles.

“Isso começou a partir de 1994, com os acordos de cooperação técnica. Mas não temos como voltar a esse período por dois fatores. O primeiro é a prescrição. Para que gastar tempo e dinheiro investigando algo que não resultará em punição? O segundo é que o volume de dados e o tamanho da investigação inviabilizam retroceder tanto. Por isso, estabeleci no plano de trabalho que a apuração começará em 2015”, completou o relator.

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CPMI do INSS fraude no inss polícia federal

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