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CONDENAÇÃO NO TCU

Ex-secretário de Itapetinga é condenado a devolver R$ 12,4 milhões

Além da devolução, o TCU multou o ex-gestor em R$ 1,2 milhão pelas movimentações irregulares

Leo Almeida
Por
Secretaria de Saúde de Itapetinga
Secretaria de Saúde de Itapetinga - Foto: Reprodução | Prefeitura de Itapetinga

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-secretário municipal de Saúde de Itapetinga, Emmanoel Souza Santos, a devolver R$ 12,4 milhões ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) após julgar irregulares as contas referentes à aplicação de recursos federais repassados ao município entre 2015 e 2016, durante o mandato do então prefeito Rodrigo Hagge (MDB). A decisão foi tomada pelo plenário da Corte no dia 16 de junho.

Além da devolução dos valores, o TCU aplicou multa de R$ 1,2 milhão ao ex-secretário. O tribunal também autorizou a cobrança judicial das dívidas caso o responsável não comprove o pagamento dentro do prazo de 15 dias após a notificação.

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Conforme informações obtidas pelo A TARDE, o caso teve origem em uma Tomada de Contas Especial instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde, após auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) apontar a ausência de comprovação da regular aplicação de recursos transferidos na modalidade fundo a fundo para o município de Itapetinga.

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Transferências indevidas

Segundo o relatório, os valores estavam vinculados aos blocos de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. A auditoria identificou transferências indevidas de recursos da conta do Bloco da Média e Alta Complexidade para contas de recursos próprios do município, sem comprovação das despesas, no valor de R$ 3,68 milhões.

Também foram apontadas transferências para contas não identificadas, igualmente sem comprovação, no valor de R$ 3,67 milhões. Ao todo, o débito histórico apurado foi de R$ 7,35 milhões. Com atualização monetária e juros, o valor chegou a R$ 12,42 milhões em abril de 2024, conforme cálculo apresentado no processo.

Emmanoel Souza Santos foi responsabilizado na condição de gestor dos recursos, por ter ocupado a Secretaria Municipal de Saúde nos períodos de 2 de março a 30 de abril de 2015 e de 8 de junho de 2015 a 30 de dezembro de 2016.

Sem boa-fé

Na decisão obtida em A TARDE, o TCU entendeu que o ex-secretário não comprovou a boa e regular aplicação dos recursos federais. Para a Corte, a transferência de valores para contas alheias às contas específicas do Fundo Municipal de Saúde, sem a apresentação de documentos comprobatórios das despesas, impediu a verificação do nexo entre os recursos recebidos e os gastos efetivamente realizados na saúde pública.

A defesa do ex-secretário alegou que os recursos foram utilizados na saúde municipal e sustentou que parte dos valores apontados como irregulares teria sido aplicada em instituição financeira oficial, com posterior retorno à conta específica. Também afirmou ter enfrentado dificuldade para obter extratos bancários e apresentou relatórios contábeis e listagens de processos administrativos de pagamento.

Os argumentos foram rejeitados pelo TCU. A Corte entendeu que os documentos apresentados não eram suficientes para comprovar a regular aplicação dos recursos. O tribunal também afastou a tese de comprovação por amostragem, destacando que cabe ao gestor demonstrar de forma analítica a destinação integral dos valores públicos sob sua responsabilidade.

No voto, o relator, ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, afirmou que não se pode admitir a comprovação da aplicação de recursos públicos por amostragem e ressaltou que é dever do gestor público demonstrar a integralidade dos recursos despendidos.

O TCU também concluiu que não havia elementos para reconhecer boa-fé na conduta do responsável. A decisão classificou a ausência de comprovação da aplicação dos recursos como erro grosseiro, por representar grave inobservância do dever de cuidado com a coisa pública.

Prefeitura foi excluída

Apesar de o processo ter sido inicialmente instaurado também em desfavor do Município de Itapetinga, a reportagem apurou que o TCU decidiu excluir a prefeitura da relação processual, por entender que não havia elementos suficientes para responsabilizar diretamente o ente municipal pelas irregularidades analisadas.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário do tribunal. O acórdão também determina que a Procuradoria da República na Bahia e o Fundo Nacional de Saúde sejam informados sobre a deliberação.

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condenação Emmanoel Souza Santos FNS itapetinga TCU

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