POLÍTICA
Fim da escala 6x1: confira o que muda, comos serão as folgas e a jornada de trabalho
Confira tudo que você precisa saber sobre o fim da escala 6x1



O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 14, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6x1 no Brasil. A mudança garante dois dias de descanso remunerado por semana e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial.
Apesar da aprovação, as novas regras não entram em vigor imediatamente. A proposta estabelece um período de transição de 14 meses, que começará a ser contado após a publicação da emenda constitucional.
Como o Senado manteve o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, a PEC segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
Quando começa a valer o fim da escala 6x1?
A mudança acontecerá em duas etapas:
A mudança não será imediata. A proposta estabelece um período de transição de 14 meses, dividido em duas etapas:
1ª etapa – Após 60 dias da publicação da emenda:
- A jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais;
- Os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de folga remunerada por semana;
- Uma das folgas deverá ocorrer preferencialmente aos domingos;
- Não poderá haver redução salarial.
2ª etapa – Após 14 meses da publicação da emenda:
- A jornada máxima passará de 42 para 40 horas semanais;
- Os dois dias de descanso remunerado serão mantidos;
- Os salários continuarão preservados;
- A redução da carga horária estará totalmente implementada.
Importante: os prazos só começarão a ser contados após a promulgação e a publicação oficial da emenda constitucional. Portanto, ainda não há uma data exata para a entrada em vigor das novas regras.
O que muda para os trabalhadores?
As principais alterações previstas são:
- Fim da escala 6x1: substituição do modelo de seis dias trabalhados e um de descanso por uma jornada com duas folgas semanais.
- Redução da carga horária: de 44 para 40 horas semanais, de forma gradual.
- Salário preservado: a diminuição das horas trabalhadas não poderá resultar em corte salarial.
- Limite diário: permanece a jornada normal de oito horas, com possibilidade de compensação.
- Descanso remunerado: pelo menos dois dias por semana, conforme as regras previstas na proposta.
As duas folgas serão consecutivas?
Não necessariamente. O texto não exige que os dois dias de descanso sejam seguidos.
A proposta permite que acordos e convenções coletivas estabeleçam formas alternativas de organização da jornada. Nesses casos, deverão ser respeitadas duas condições:
- Média de dois dias de descanso por semana ao longo do mês.
- Pelo menos uma folga a cada período máximo de sete dias.
O domingo aparece como dia preferencial de repouso, mas isso não significa que todos os trabalhadores terão folga obrigatória nesse dia.
O trabalhador poderá receber menos?
Não. A PEC proíbe a redução dos salários em decorrência da diminuição da jornada.
A proteção também alcança os pisos salariais das categorias profissionais e os contratos de trabalho já existentes.
Todos os trabalhadores serão beneficiados?
A proposta estabelece regras gerais, mas também admite situações específicas.
Entre as exceções e possibilidades de adaptação estão:
- Atividades com jornadas diferenciadas: poderão ter regras próprias estabelecidas por lei.
- Profissionais de nível superior com remuneração elevada: empregados que recebam pelo menos duas vezes e meia o teto do RGPS poderão ter regras diferenciadas de jornada e controle de horário.
- Microempresas e empresas de pequeno porte: poderão contar com medidas transitórias de adaptação, previstas em lei complementar e condicionadas à preservação dos empregos.
O que falta para o fim da escala 6x1 entrar em vigor?
Após a aprovação em dois turnos no Senado, sem alterações no texto encaminhado pela Câmara, a proposta concluiu a fase de votação.
Agora, restam os seguintes procedimentos:
1. Promulgação: realizada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
2. Publicação oficial: a emenda será publicada no Diário Oficial da União.
3. Início da transição: 60 dias após a publicação, entram em vigor a jornada de 42 horas e os dois dias de descanso.
4. Implementação definitiva: 14 meses após a publicação, a jornada máxima passa a ser de 40 horas semanais.
Por se tratar de uma emenda constitucional, a proposta não precisa ser sancionada pelo presidente da República.