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TRANSPARÊNCIA

Governo aperta o cerco e iFood enfrenta punição milionária; saiba como isso afeta seus pedidos

Decisão do governo também se aplica a plataformas de entrega como a Keeta

Gustavo Nascimento
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Entregador de aplicativo com bolsas do iFood nas costas
Entregador de aplicativo com bolsas do iFood nas costas - Foto: Paulo Pinto | Agência Brasil

Duas grandes plataformas de delivery que atuam no Brasil, o iFood e a Keeta, podem ser multadas em até R$ 14 milhões pelo Governo Federal por descumprirem as novas exigências de exibir em seus aplicativos os valores repassados aos trabalhadores e às empresas.

As plataformas tiveram cerca de 60 dias para aderirem às novas exigências, determinadas em março pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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As medidas se referem ao descumprimento da portaria 61 da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, que estabeleceu diretrizes de transparência para plataformas digitais que intermedeiam esses serviços. Empresas de transporte por aplicativo como Uber e 99 já se adequaram à nova decisão.

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As plataformas que não se adequaram ficaram sujeitas às sanções administrativas previstas no Artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que incluem multas e suspensão temporária das atividades.

Após a instauração do processo aberto pelo Governo Federal, que deve ser publicada no Diário Oficial de quinta-feira, 28, o iFood e a Keeta terão 20 dias para apresentar suas defesas. Depois disso, os casos podem ir a julgamento.

O que muda com a determinação do governo?

A principal garantia da norma é a de que o consumidor saiba com exatidão como o preço final de cada serviço é distribuído entre os diferentes envolvidos na operação, como os entregadores e a empresa.

Segundo a Portaria nº 61, as plataformas deverão implementar um quadro-resumo acessível, de fácil compreensão e visualização imediata com as seguintes informações:

  • Preço total: Valor integral pago pelo destinatário final do serviço;
  • Parcela do Provedor: Valor bruto retido pelo aplicativo (taxa de intermediação);
  • Parcela do Prestador: Valor repassado ao motorista ou entregador, com discriminação obrigatória de gorjetas e adicionais;
  • Parcela do Remetente: Valor destinado ao detentor original do bem (restaurantes, lanchonetes ou lojas), nos casos de entrega de produtos.

O que dizem as empresas?

A Keeta informou que no processo de utilização da plataforma e no recibo disponibilizado ao consumidor em cada pedido já constam o valor total por ele pago e a indicação da parcela desse valor destinada à plataforma, à entrega, ao estabelecimento comercial, além de gorjetas.

“Reforçamos nosso compromisso com a transparência, a responsabilidade e o diálogo aberto com as autoridades, os parceiros e a sociedade”, destacou a empresa em nota enviada à Folha de S.Paulo.

O iFood, por sua vez, afirma que a portaria foi editada sem diálogo prévio com o setor e sem discussão técnica acerca das particularidades operacionais dos diferentes modelos de plataforma digital. De acordo com a Senacon, no entanto, o prazo chegou a ser prorrogado de 30 para 60 dias após pedidos dos setores envolvidos.

“Desde então, o iFood tem buscado ativamente interlocução com a Secretaria Nacional do Consumidor para tratar dos aspectos técnicos relacionados à implementação da norma em seu modelo de operação. Entre fevereiro e maio, foram realizadas quatro solicitações formais de reunião, sem retorno da Secretaria até o momento”, diz a nota.

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