PATERNIDADE
Homem que recusar teste de DNA pode ser registrado como pai
Medida é uma das alterações previstas para o Código Civil brasileiro
Por Redação

Um homem que seja apontado pela mãe de uma criança como pai e que se negue a fazer o exame de DNA, pode ser registrado como genitor, mesmo sem o seu consentimento. É o que consta em um dos itens do projeto de reforma do Código Civil, que tramita no Senado.
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A alteração obrigaria o homem indicado a realizar um exame de DNA para que ele então prove que não é o pai, e, se ele se recusar, a Justiça vai considerar comprovada a paternidade. Com isso, mesmo ele tendo se recusado, passaria a ter as obrigações alimentícias e de convivência com a criança. A informação é da jornalista Thais Bilenky, do portal Uol.
A proposta de reforma do Código Civil brasileiro é capitaneada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Na última terça-feira, 1º, Pacheco realizou uma cerimônia que contou com a presença dos três poderes, incluindo os ministros do STF Alexandre de Moraes e Flávio Dino, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, o presidente da Câmara, Hugo Motta, e o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski.
O evento marcou o lançamento de um livro organizado por Pacheco com artigos de juristas membros da comissão, já discutindo as mudanças propostas. Segundo a comissão, a expectativa é que o projeto seja aprovado em até dois anos, após tramitação no Senado e na Câmara.
Tentativa antiga
Um projeto com o mesmo teor tramita no Senado há mais de 15 anos. Em 2009, a então senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) apresentou o PLS 415/09 que pretendia facilitar a "presunção da paternidade" nas ações judiciais de comprovação de paternidade, caso o suposto pai se recuse a realizar exame de código genético (DNA) determinado pelo juiz. Caso o pai já tenha morrido, ou esteja desaparecido, o exame poderá ser feito em parentes consangüíneos.
Para a ex-parlamentar sul-mato-grossense, a medida serveria a dois propósitos: o primeiro corrige a eventual omissão paterna, causada por má-fé ou negligência, e o segundo, na hipótese de o suposto pai ter falecido ou ter paradeiro desconhecido, permite que os parentes, preferencialmente os de graus mais próximos de consangüinidade, sujeitem-se ao exame genético.
“Tenho a convicção de que a alteração da lei vai propiciar um significativo avanço na questão da plena identificação da paternidade. Muito mais do que saber quem é o pai e usar o sobrenome dele, quero que esta minha proposta viabilize às crianças a convivência harmônica com a figura paterna, que lhes dê orientação, educação e, principalmente, amor e carinho”, afirmou à época.
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