POLÍTICA
Indulto de Natal: tudo o que você precisa saber sobre o benefício
Texto assinado por Lula foi publicado na edição desta terça-feira, 22, do Diário Oficial da União (DOU)

Por Yuri Abreu

O indulto de Natal de 2025, assinado pelo presidente Lula (PT) e publicado na edição desta terça-feira, 22, do Diário Oficial da União (DOU), vai seguir o mesmo procedimento executado nos dois últimos anos, impedindo a concessão do benefício a réus do 8 de janeiro — o que atinge diretamente o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Além disso, não terão direito ao benefício, integrantes de facções criminosas com função de liderança e condenados por crimes de violência contra a mulher, contra crianças e adolescentes, além de condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens.
Afinal, o que significa o Indulto de Natal?
O indulto natalino (ou de Natal) é um benefício concedido pelo Presidente da República e está previsto no artigo 84 da Constituição Federal. O ato tem como objetivo perdoar total ou parcialmente a pena de pessoas, mas desde que atendam os requisitos previstos no decreto presidencial.
O direito é usado como instrumento de política criminal, principalmente para reduzir a superlotação do sistema prisional e garantir condições mais humanas de cumprimento de pena.
Ele pode ocorrer de duas maneiras:
- Indulto total: quando há extinção completa da punição, colocando o condenado em liberdade definitiva;
- Indulto parcial: quando há redução da pena ou substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos
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Como o indulto funciona na prática?
Apesar da concessão por parte do presidente, o benefício não é concedido de forma automática. Antes do processo, é preciso entrar com uma ação na Justiça.
O pedido deve ser feito por meio de uma petição na qual o advogado apresenta os elementos que demonstram o enquadramento do condenado nas condições previstas no decreto.
Casos comuns
O benefício costuma ser concedido em seguintes situações:
- Pessoas com doenças graves: condenados que enfrentam enfermidades sérias ou em estado debilitado de saúde costumam ser beneficiados, justamente para poderem se tratar fora do sistema prisional.
- Condenados por crimes culposos: em crimes sem intenção, como homicídio culposo no trânsito ou por embriaguez, é comum o presidente incluir esses casos entre os passíveis de indulto.
- Presos com penas menores: condenados a penas de até cinco anos, que já tenham cumprido pelo menos um terço da pena, frequentemente aparecem entre os beneficiados.
- Condenados em regime aberto ou semiaberto: a política de indulto tende a alcançar quem já está em fase de progressão de regime, como forma de estímulo à ressocialização.
Vedações
A principal restrição ao indulto de Natal está prevista na Lei dos Crimes Hediondos. De acordo com o artigo 2º da norma, não se admite indulto para os condenados pelos seguintes crimes:
- Crimes hediondos, como homicídio qualificado, latrocínio e estupro;
- Tráfico de drogas;
- Tortura;
- Terrorismo
Diferença entre indulto e saidinha
O indulto natalino é normalmente confundido com a saidinha de Natal. No entanto, são benefícios distintos. A “saidinha” é um ato previsto na Lei de Execução Penal, destinado a presos do regime semiaberto.
Nesse caso, o condenado sai temporariamente do presídio para passar datas comemorativas, como o Natal, junto à família, mas deve retornar à unidade prisional após o período autorizado.
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