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POLÍTICA

Indulto de Natal: tudo o que você precisa saber sobre o benefício

Texto assinado por Lula foi publicado na edição desta terça-feira, 22, do Diário Oficial da União (DOU)

Yuri Abreu

Por Yuri Abreu

23/12/2025 - 11:41 h
De acordo com a legislação, mesmo com a concessão do presidente, é preciso cumprir com alguns requisitos para ter acesso ao indulto natalino
De acordo com a legislação, mesmo com a concessão do presidente, é preciso cumprir com alguns requisitos para ter acesso ao indulto natalino -

O indulto de Natal de 2025, assinado pelo presidente Lula (PT) e publicado na edição desta terça-feira, 22, do Diário Oficial da União (DOU), vai seguir o mesmo procedimento executado nos dois últimos anos, impedindo a concessão do benefício a réus do 8 de janeiro — o que atinge diretamente o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Além disso, não terão direito ao benefício, integrantes de facções criminosas com função de liderança e condenados por crimes de violência contra a mulher, contra crianças e adolescentes, além de condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

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Afinal, o que significa o Indulto de Natal?

O indulto natalino (ou de Natal) é um benefício concedido pelo Presidente da República e está previsto no artigo 84 da Constituição Federal. O ato tem como objetivo perdoar total ou parcialmente a pena de pessoas, mas desde que atendam os requisitos previstos no decreto presidencial.

O direito é usado como instrumento de política criminal, principalmente para reduzir a superlotação do sistema prisional e garantir condições mais humanas de cumprimento de pena.

Ele pode ocorrer de duas maneiras:

  • Indulto total: quando há extinção completa da punição, colocando o condenado em liberdade definitiva;
  • Indulto parcial: quando há redução da pena ou substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos

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Como o indulto funciona na prática?

Apesar da concessão por parte do presidente, o benefício não é concedido de forma automática. Antes do processo, é preciso entrar com uma ação na Justiça.

O pedido deve ser feito por meio de uma petição na qual o advogado apresenta os elementos que demonstram o enquadramento do condenado nas condições previstas no decreto.

Casos comuns

O benefício costuma ser concedido em seguintes situações:

  • Pessoas com doenças graves: condenados que enfrentam enfermidades sérias ou em estado debilitado de saúde costumam ser beneficiados, justamente para poderem se tratar fora do sistema prisional.
  • Condenados por crimes culposos: em crimes sem intenção, como homicídio culposo no trânsito ou por embriaguez, é comum o presidente incluir esses casos entre os passíveis de indulto.
  • Presos com penas menores: condenados a penas de até cinco anos, que já tenham cumprido pelo menos um terço da pena, frequentemente aparecem entre os beneficiados.
  • Condenados em regime aberto ou semiaberto: a política de indulto tende a alcançar quem já está em fase de progressão de regime, como forma de estímulo à ressocialização.

Vedações

A principal restrição ao indulto de Natal está prevista na Lei dos Crimes Hediondos. De acordo com o artigo 2º da norma, não se admite indulto para os condenados pelos seguintes crimes:

  • Crimes hediondos, como homicídio qualificado, latrocínio e estupro;
  • Tráfico de drogas;
  • Tortura;
  • Terrorismo

Diferença entre indulto e saidinha

O indulto natalino é normalmente confundido com a saidinha de Natal. No entanto, são benefícios distintos. A “saidinha” é um ato previsto na Lei de Execução Penal, destinado a presos do regime semiaberto.

Nesse caso, o condenado sai temporariamente do presídio para passar datas comemorativas, como o Natal, junto à família, mas deve retornar à unidade prisional após o período autorizado.

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