LICENÇA AMBIENTAL
Inema autoriza expansão de condomínio na Costa do Sauípe
Autorização permite a retirada de vegetação nativa em área de 0,05 hectare para construção civil



O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) autorizou a supressão de vegetação nativa em uma área de 0,05 hectare no Condomínio Reserva Sauípe, em Costa do Sauípe, no município de Mata de São João, na Região Metropolitana de Salvador. A autorização foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 11.
Conforme os detalhes consultados pelo portal A TARDE, a medida está vinculada à uma portaria emitida pela Prefeitura de Mata de São João. A área corresponde ao lote 133 do condomínio e será destinada à construção civil.
De acordo com o documento, a retirada da vegetação deverá gerar aproximadamente 1,0460 metro cúbico de material lenhoso, equivalente a 1,57 estéreo (St) ou 0,52 metro cúbico de madeira (MDC). A validade da autorização é de 1 ano.
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Manejo de fauna
Além da supressão vegetal, o Inema também concedeu autorização para manejo de fauna, igualmente válida por um ano, para atividades de salvamento de animais na área do lote.
A autorização determina que o responsável apresente ao órgão ambiental o cronograma de execução das atividades de supressão da vegetação com antecedência mínima de 45 dias. Caso o trabalho tenha início em prazo inferior ao previsto, a situação deverá ser comunicada expressamente ao Inema, juntamente com o cronograma.
Regras para o material retirado
A portaria estabelece ainda que os produtos e subprodutos provenientes da supressão autorizada deverão ser aproveitados conforme as regras previstas na legislação ambiental estadual.
O eventual transporte do material deverá seguir as exigências legais e contar com registro no Sistema Documento de Origem Florestal (DOF), utilizado para o controle do transporte e armazenamento de produtos de origem florestal.
O documento também determina que, caso exista processo discriminatório judicial envolvendo a área, o corte da vegetação em trecho sob litígio deverá ser precedido de anuência da Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA).
Fiscalização
A portaria determina que a autorização e os documentos relacionados ao cumprimento das condicionantes permaneçam disponíveis para fiscalização dos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema).
Os documentos necessários para comprovar o cumprimento das exigências deverão ser protocolados exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI Bahia).


