DESASTRE AMBIENTAL
Prefeitura prorroga situação de emergência em São Tomé de Paripe
Praia do Subúrbio Ferroviário de Salvador foi interditada por contaminação de metais pesados



O prefeito Bruno Reis assinou um decreto que prorroga por mais 90 dias a situação de emergência na praia de São Tomé de Paripe, no Subúrbio de Salvador. O estado crítico foi inicialmente determinado no dia 8 de junho, por conta da contaminação por substâncias químicas e concentrações elevadas de metais como cobre, zinco e ferro em diferentes pontos da região turística.
De acordo com o decreto assinado na segunda-feira, 10, a continuidade da situação de emergência precisou ser adotada porque os efeitos decorrentes do desastre ainda não cessaram. Foi verificada a persistência dos impactos ambientais e sociais decorrentes da presença de substâncias químicas na área afetada, bem como a necessidade de continuidade das ações de monitoramento, prevenção, mitigação e resposta.
Contaminação atingiu organismos marinhos
De acordo com a prefeitura, os estudos realizados pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) identificaram níveis preocupantes de contaminação em organismos marinhos, especialmente moluscos bivalves, como ostras, encontrados na área.
A situação acendeu o alerta para possíveis impactos ambientais e riscos à saúde da população que frequenta a região. A gestão municipal atribui os danos ambientais a resíduos provenientes de atividades desenvolvidas pelas empresas Gerdau e Intermarítima, conclusão baseada em apurações conduzidas pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).

Reconhecimento federal
Ainda em junho, a Defesa Civil nacional reconheceu a situação de emergência em Salvador. Com o reconhecimento federal da situação de emergência, o município terá acesso a recursos da União destinados a ações de assistência humanitária, recuperação das áreas afetadas e mitigação dos danos causados pela contaminação.
Multas milionárias
O desastre ambiental que causou a contaminação da praia de São Tomé de Paripe, custou caro para as empresas apontadas como responsáveis pela degradação.
O Inema aplicou multas administrativas para a atual gestora do terminal marítimo, a Terminal Itapuã Ltda. (Intermarítima), no valor de R$ 20 milhões, e à antiga dona, a Gerdau Aços Longos S.A., no valor de R$ 50 milhões por contribuírem para a contaminação das águas intersticiais, águas subterrâneas, sedimentos, águas marinhas e da biota da região.
De acordo com o Inema, a infração foi caracterizada como efetiva poluição ambiental após análises documentais, inspeções técnicas e coletas de amostras realizadas pelo nos dias 20, 24 e 26 de fevereiro; 2, 7 e 14 de abril de 2026, tanto na Praia de São Tomé de Paripe quanto no Terminal Itapuã.
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O que dizem as empresas
Tanto a Intermarítima quanto a Gerdau dizem que vão recorrer da multa. Ambas empresas não assumem a culpa pela contaminação e jogam a responsabilidade do desastre uma para a outra.
A Intermarítima alega que a contaminação decorre de substâncias típicas da operação da Gerdau ao longo de 33 anos, como cobre, e de metais movimentados exclusivamente por ela no terminal, como manganês. A empresa assumiu o terminal em 2022.

“Este metal chegou até a 800 vezes acima do valor de referência e se mantém persistente até hoje e estão presentes nas manchas na zona de praia. Laudos apresentados pela própria Gerdau ao Inema indicam que a pluma de cobre além de outros metais em água subterrânea já avançava em direção à praia durante sua operação. A Terminal Itapuã passou a operar em 2022 com base na informação da Gerdau de que a remediação havia sido eficaz. Laudos de monitoramento da Gerdau recentemente obtidos provam o contrário”, diz a empresa em nota.
Já a Gerdau, afirma que “não há laudo técnico que demonstre que a companhia tenha contribuído para o dano e que apresentará defesa administrativa, fundamentada em vasta documentação e laudos técnicos”.
A empresa diz ainda que “não é a titular da licença ambiental vigente do Terminal Marítimo, a qual foi devidamente transferida, em 2022, à Intermarítima, atual proprietária e operadora do ativo”.


