EDUCAÇÃO
Jerônimo apresenta calendário de pagamento dos precatórios
Definição ocorreu em reunião com representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Bahia (APLB)
Por Da Redação
Em reunião com representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Bahia (APLB), o governador Jerônimo Rodrigues (PT) apresentou nesta sexta-feira, 3, o calendário de pagamento dos precatórios, que terá início a partir de segunda-feira, 6.
Jerônimo destacou a importância da reunião e do pagamento logo neste início de fevereiro, dentro dos primeiros 100 dias de governo. Ao todo, serão pagos R$ 113 milhões em abonos a 73 mil profissionais da Educação a título de precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef).
“Chamamos a APLB porque nós conseguimos, com a Secretaria da Fazenda, os recursos suficientes para podermos pagar esta última parcela dos precatórios do Fundef. Juntando com as etapas que o governador Rui Costa já pagou, estamos falando de R$ 1,2 bilhão, que chega de forma justa aos professores. Quero aproveitar para dizer que nos reunimos com a APLB e combinamos para que a APLB possa divulgar junto aos professores e àquelas pessoas que têm direito", disse Jerônimo.
O governador ressaltou ainda o trabalho feito pela Saeb para identificar os professores que têm direito ao pagamento. “A Saeb, junto com a Secretaria da Educação, teve que ir nos registros porque são professores que têm o direito da época de 98, então teve que se buscar todas as situações cadastrais e comprovações”, explicou.
Presidente da APLB, Rui Oliveira afirmou que “foi extremamente positiva a reunião da diretoria da APLB, não só com o governador, mas com sua equipe também. A boa notícia é o pagamento dos recursos do Fundef, do precatório, dessa primeira etapa. Então, nós vamos construir uma agenda, saímos daqui com uma agenda de construção de outras pautas que a gente vai apresentar para a categoria e parabenizar que assim, de forma civilizada, de forma educada, que nós vamos caminhar”.
Cronograma
De acordo com o cronograma definido pelo Governo do Estado, 65.939 mil profissionais que possuem contas no Banco do Brasil receberão os recursos nesta segunda-feira, 6, podendo visualizar o crédito em conta já neste sábado, 4.
Já os beneficiários correntistas de outras instituições bancárias, que totalizam 7.317 pessoas, receberão o pagamento na próxima terça-feira, 7. A lista atualizada de beneficiários dos precatórios do Fundef está publicada na edição desta sexta-feira, 3, do Diário Oficial do Estado.
Em 2022, o Estado desembolsou pouco mais de R$ 1,1 bilhão a 71.489 servidores e ex-servidores, o que representa 90% dos valores devidos.
O crédito atual de R$ 113 milhões diz respeito a um resíduo do valor total que havia sido retido para viabilizar a realização de eventuais ajustes na base de dados – conforme previsto no decreto no 21.629, de setembro do ano passado, que determina também a destinação dos recursos via rateio.
Os valores correspondem a um saldo residual devido ao grupo pelo Estado, em decorrência do julgamento judicial que condenou a União a complementar as verbas do Fundef não repassadas, entre 1998 e 2006, pelo Governo Federal para estados e municípios, devido a um erro de cálculo.
Pendências
Com o atual crédito, os casos ainda pendentes de pagamento dizem respeito, em sua maioria, a servidores falecidos – cujos herdeiros ainda não apresentaram o alvará da Justiça requerendo o abono – ou a servidores que se encontram fora da folha de pagamento e não efetuaram o recadastramento. Novas solicitações de funcionários públicos ou herdeiros poderão ser encaminhadas a qualquer momento ao Estado, dentro de um prazo de cinco anos a partir da publicação da primeira lista de beneficiados.
Quem tem direito
Possuem direito a receber os precatórios professores, coordenadores pedagógicos, diretores, vice-diretores e secretários escolares que ocuparam cargo público ou que estavam em emprego público, em efetivo exercício na educação básica da rede pública de ensino, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006.
Também são contemplados aqueles que ocupavam cargos comissionados do quadro do Magistério e professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), que atuavam na educação básica no mesmo período. Estão incluídos servidores ativos e inativos, além de herdeiros daqueles profissionais que se enquadram nos mesmos critérios.
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