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Justiça impõe multa de R$ 100 mil por hora a ACM Neto

ACM Neto, Flávio Matos e Professora Angélica têm uma hora para cumprir ordem judicial

Redação
Por Redação
| Atualizada em
Multa de R$ 100 mil por hora atinge ACM Neto e Flávio Matos
Multa de R$ 100 mil por hora atinge ACM Neto e Flávio Matos - Foto: Olga Leiria / Ag. A Tarde

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) endureceu as medidas contra o descumprimento de uma decisão judicial envolvendo a campanha eleitoral em Camaçari.

Neste sábado, 26, o desembargador Maurício Kertzman Szporer determinou que o ex-prefeito de Salvador, ACM Neto, e os então candidatos Flávio Matos (União Brasil) e Professora Angélica (PP), publiquem, em até uma hora, o direito de resposta concedido ao candidato Luiz Caetano (PT) em suas redes sociais.

A determinação está relacionada a publicações feitas durante o pleito de 2024 que, segundo a Justiça Eleitoral, continham informações falsas associando Caetano a episódios de violência. Diante do descumprimento de uma ordem anterior, o magistrado estabeleceu novas sanções para garantir a efetivação da medida.

Entre as penalidades impostas, está a aplicação de multa de R$ 100 mil por hora em caso de atraso no cumprimento da decisão. O desembargador também autorizou a suspensão dos perfis dos envolvidos nas redes sociais caso a ordem judicial continue sendo ignorada.

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Entenda a nova determinação da Justiça

A nova determinação ocorre após ACM Neto, Flávio Matos e Professora Angélica não atenderem a uma decisão proferida anteriormente pela juíza eleitoral Maria Claudia Salles Parente, da 170ª Zona Eleitoral.

Na ocasião, o direito de resposta havia sido concedido a Luiz Caetano com prazo de 36 horas para publicação do conteúdo, mas a medida não foi executada dentro do período estabelecido.

Em seu despacho, Maurício Kertzman Szporer ainda alertou para possíveis consequências adicionais decorrentes do descumprimento da ordem judicial. Segundo a decisão, além das multas previstas, a conduta pode resultar na adoção de outras medidas legais, incluindo eventual enquadramento por crime de desobediência previsto na legislação eleitoral.

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ACM Neto Flávio Matos Luiz Caetano TRE-BA

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