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SUSPENSÃO

Justiça trava contratações temporárias em Santo Estêvão

Decisão suspende editais da Prefeitura após denúncia de candidata aprovada em concurso público

Rodrigo Tardio
Por
Prefeito de Santo Estevão, Tiago da Central (União Brasil)
Prefeito de Santo Estevão, Tiago da Central (União Brasil) -

A Justiça local determinou a suspensão imediata de parte das ações de contratação da Prefeitura de Santo Estêvão, gestão do prefeito Tiago Gomes Dias, conhecido como Tiago da Central (União Brasil).

A decisão atinge diretamente os Editais nº 03 e nº 04/2025, que previam novas seleções temporárias para o cargo de professor, ignorando a existência de candidatos aprovados em concurso público recente.

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A medida liminar foi concedida em resposta a um mandado de segurança movido por Letícia Pires da Silva. Aprovada no concurso nº 01/2024, Letícia alegou que a gestão do prefeito Tiago da Central (União Brasil) estaria prejudicando os concursados ao priorizar vínculos precários e temporários para as mesmas funções.

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Acordo com o MP

Durante a análise do caso, o magistrado destacou que o Município já possuía um acordo firmado com o Ministério Público para reorganizar o quadro da Educação e priorizar a regularização funcional.

A publicação de novos editais temporários foi vista como uma afronta à tentativa de profissionalização do serviço público municipal.

O que diz a decisão:

  • suspensão imediata dos editais para professores.
  • proibição de novas contratações ou renovações temporárias para a função
  • prazo de 48 horas para a Prefeitura informar se houve contratações já efetuadas

Multa diária

Caso a gestão municipal descumpra a ordem ou oculte informações sobre os processos seletivos, vai sofrer uma multa diária fixada em R$ 1.000,00. A decisão vigora até que o mérito do processo seja analisado em definitivo.

Freio a contratações em 2025

Em mar~ço de 2025, o Tribunal de Justiça acolheu o mandado de segurança impetrado por dez candidatos aprovados no concurso público de Santo Estêvão, desencadeando uma crise jurídica na gestão do prefeito Tiago da Central (União Brasil).

A decisão judicial determinou a suspensão imediata de contratações temporárias, terceirizações ou nomeações em comissão para cargos que possuiam aprovados em cadastro de reserva, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A controvérsia teve início em março de 2024, quando um decreto municipal suspendeu a nomeação de professores dos "Anos Iniciais" que já haviam, inclusive, apresentado a documentação exigida.

De acordo com os denunciantes, a prefeitura vinha realizando processos seletivos simplificados (REDA) de forma irregular, ignorando a ordem prioritária do concurso público vigente.

Irregularidades nas cotas

A sentença estabeleceu um prazo de 60 dias para que o município regularizasse o quadro de classificação. A prefeitura teria que realizar a avaliação de candidatos inscritos para vagas reservadas a negros e pessoas com deficiência (PCD), publicando listas específicas que respeitem os percentuais estabelecidos no edital.

De acordo com a denúncia, a gestão municipal estaria omitindo deliberadamente o total de vagas para a Educação Infantil. Enquanto o edital prevê 54 postos (incluindo as reservas legais), a prefeitura estaria operando com apenas 40, excluindo os cotistas do cálculo final.

Falta de isenção

Além dos impasses nas nomeações, o documento jurídico levantou suspeitas sobre a lisura dos processos seletivos recentes. A prova para a Educação Infantil chegou a ser anulada por conter questões repetidas e fora do programa oficial.

Outro ponto crítico foi a execução direta do certame pela própria Secretaria de Educação, o que, para os denunciantes, compromete a transparência e a imparcialidade exigidas no serviço público.

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Tags

concursados Contratações temporárias santo estêvão Tiago da Central

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