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INCLUSÃO

Lei que garante prioridade de matrícula a alunos com TEA é sancionada

Responsáveis poderão optar pelo endereço mais adequado à rotina da família

Redação

Por Redação

26/11/2025 - 18:39 h
Lei foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis.
Lei foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis. -

A Lei nº 9.915/2025, de autoria do vereador Marcelo Guimarães Neto (União Brasil), foi sancionada nesta terça-feira, 19, pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil).

A nova legislação assegura prioridade de matrícula para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de Salvador, garantindo que eles possam estudar na escola mais próxima de suas residências ou do local de trabalho dos pais ou responsáveis.

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O texto determina que a definição da unidade escolar deve seguir critérios objetivos de proximidade e facilidade de acesso, incluindo análise de distância e disponibilidade de transporte público.

No ato da matrícula anual, os responsáveis poderão optar pelo endereço mais adequado à rotina da família, mediante apresentação do diagnóstico de TEA e comprovante de residência ou de local de trabalho.

A lei também reforça o dever das escolas municipais de promover adaptações físicas e estruturais necessárias para assegurar permanência, acolhimento e respeito às necessidades específicas dos alunos com TEA.

Para o autor da proposta, vereador Marcelo Guimarães Neto, a medida representa um avanço na política de inclusão da capital. “Garantir a matrícula próxima de casa ou do trabalho dos responsáveis é mais do que organizar a rotina das famílias — é assegurar dignidade e prioridade a quem mais precisa”, afirmou.

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Tags:

Direitos dos Estudantes educação inclusiva Matrícula Escolar Salvador Transtorno do Espectro Autista

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