MOTOBOYS
Lula revoga curso obrigatório e idade mínima de 21 anos para motoboys
A medida revoga trechos do CTB, flexibilizando a atuação da categoria


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma Medida Provisória (MP) que extingue a obrigatoriedade de curso especializado para motoboys e derruba a exigência de idade mínima de 21 anos para o exercício da profissão. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
A medida revoga trechos da Lei nº 9.503, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com o objetivo de flexibilizar a atuação da categoria no mercado de trabalho.
Anteriormente, o CTB determinava que os entregadores profissionais realizassem o “Curso Especializado para Motofretista”, cuja prova era aplicada pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). A capacitação tinha carga horária de 30 horas podia ser concluída em um período de 4 a 45 dias.
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Com o novo texto, também deixa de existir a obrigatoriedade de o profissional acumular, no mínimo, dois anos de habilitação na categoria "A" (motocicletas). Dessa forma, passa a ser permitido exercer a atividade de motofretista a partir dos 18 anos, logo após a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Regras para “cinquentinhas” também mudam
A Medida Provisória também flexibilizou as regras para condutores que possuem a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), permitindo que utilizem esses veículos para trabalhar como entregadores ou mototaxistas.
A ACC é o documento oficial exigido no país para pilotar as chamadas "cinquentinhas" — ciclomotores com motor de até 50 cm³ de capacidade cúbica e velocidade limitada a 50 km/h. Com a alteração, esses condutores ganham o direito de ingressar formalmente no setor de transporte de pequenas cargas e passageiros.
Direitos aos motoboys
Em abril, entrou em vigor a Portaria MTE nº 2.021/2025, que regulamenta de forma definitiva o adicional de periculosidade de 30% para a categoria dos motociclistas.
A medida, que atualiza a Norma Regulamentadora 16 (NR-16), encerrou um imbróglio jurídico que se arrastava desde 2014, trazendo critérios técnicos rigorosos para definir quem tem direito ao benefício.
A norma trouxe as situações que são exceções a este adicional, por exemplo no trajeto casa e trabalho. O adicional incide sobre o salário-base dos trabalhadores que utilizam a motocicleta de forma habitual em vias públicas.
Mais do que um aumento na remuneração, a norma traz reflexos diretos em:
- férias;
- 13º salário;
- FGTS;
- horas extras;
- verbas rescisórias.


