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MOTOBOYS

Lula revoga curso obrigatório e idade mínima de 21 anos para motoboys

A medida revoga trechos do CTB, flexibilizando a atuação da categoria

Leo Almeida
Por
Medida flexibiliza atuação de motoboys
Medida flexibiliza atuação de motoboys - Foto: Foto: Uendel Galter | Ag A TARDE

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma Medida Provisória (MP) que extingue a obrigatoriedade de curso especializado para motoboys e derruba a exigência de idade mínima de 21 anos para o exercício da profissão. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

A medida revoga trechos da Lei nº 9.503, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com o objetivo de flexibilizar a atuação da categoria no mercado de trabalho.

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Anteriormente, o CTB determinava que os entregadores profissionais realizassem o “Curso Especializado para Motofretista”, cuja prova era aplicada pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). A capacitação tinha carga horária de 30 horas podia ser concluída em um período de 4 a 45 dias.

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Com o novo texto, também deixa de existir a obrigatoriedade de o profissional acumular, no mínimo, dois anos de habilitação na categoria "A" (motocicletas). Dessa forma, passa a ser permitido exercer a atividade de motofretista a partir dos 18 anos, logo após a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Regras para “cinquentinhas” também mudam

A Medida Provisória também flexibilizou as regras para condutores que possuem a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), permitindo que utilizem esses veículos para trabalhar como entregadores ou mototaxistas.

A ACC é o documento oficial exigido no país para pilotar as chamadas "cinquentinhas" — ciclomotores com motor de até 50 cm³ de capacidade cúbica e velocidade limitada a 50 km/h. Com a alteração, esses condutores ganham o direito de ingressar formalmente no setor de transporte de pequenas cargas e passageiros.

Direitos aos motoboys

Em abril, entrou em vigor a Portaria MTE nº 2.021/2025, que regulamenta de forma definitiva o adicional de periculosidade de 30% para a categoria dos motociclistas.

A medida, que atualiza a Norma Regulamentadora 16 (NR-16), encerrou um imbróglio jurídico que se arrastava desde 2014, trazendo critérios técnicos rigorosos para definir quem tem direito ao benefício.

A norma trouxe as situações que são exceções a este adicional, por exemplo no trajeto casa e trabalho. O adicional incide sobre o salário-base dos trabalhadores que utilizam a motocicleta de forma habitual em vias públicas.

Mais do que um aumento na remuneração, a norma traz reflexos diretos em:

  • férias;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • horas extras;
  • verbas rescisórias.
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CTB curso idade mínima Lula Motoboy Motofrentistas

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