POLÍTICA
Lula sanciona lei que endurece punições contra o crime organizado
Nova legislação cria crimes de obstrução e conspiração e protege agentes públicos

Por Flávia Requião

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) declarou, nesta quinta-feira, 30, que o governo federal "não tolera organizações criminosas" e "atua para combatê-las". Nesta manhã, o presidente aprovou oficialmente um novo projeto de lei que reforça as medidas legais contra o crime organizado.
"Sancionei a Lei 15.245/2025, que aumenta a proteção a agentes públicos que combatem o crime organizado e endurece as punições a quem tenta dificultar estas investigações. O governo do Brasil não tolera as organizações criminosas e atua para combatê-las com cada vez mais vigor", escreveu Lula no X.
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O anúncio ocorre dois dias após a megaoperação policial, a mais letal da história do país, realizada nos complexos do Alemão e da Penha, na zona norte do Rio de Janeiro, que deixou 121 mortos, incluindo quatro policiais, segundo o balanço mais recente.
Sancionei a Lei 15.245/2025 que aumenta a proteção a agentes públicos que combatem o crime organizado e endurece as punições a quem tenta dificultar estas investigações. O Governo do Brasil não tolera as organizações criminosas e atua para combatê-las com cada vez mais vigor.
— Lula (@LulaOficial) October 30, 2025
O que vai mudar?
A nova lei cria dois novos tipos de crime relacionados à obstrução de ações contra o crime organizado. São eles:
- Obstrução de ações contra o crime organizado – quando alguém impede, embaraça ou retalia o andamento de processos ou investigações sobre crimes de organizações criminosas.
- Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado – quando há acordo ou plano para impedir tais ações.
Penas aplicáveis:
- Reclusão de 4 a 12 anos
- Multa adicional
Alteração no Código Penal
A nova lei sancionada nesta quinta-feira também modifica o artigo 288 do Código Penal, que trata do crime de associação criminosa — caracterizado quando três ou mais pessoas se unem para cometer delitos.
Com a mudança, quem solicitar ou encomendar um crime a um integrante de uma associação criminosa passa a ser punido com reclusão de 1 a 3 anos.
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