Menu
Pesquisa
Pesquisa
Busca interna do iBahia
HOME > POLÍTICA
Ouvir Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email

POLÍTICA

Lula sanciona lei que endurece punições contra o crime organizado

Nova legislação cria crimes de obstrução e conspiração e protege agentes públicos

Flávia Requião

Por Flávia Requião

30/10/2025 - 14:16 h
Nova lei cria dois novos tipos de crime relacionados à obstrução de ações contra o crime organizado
Nova lei cria dois novos tipos de crime relacionados à obstrução de ações contra o crime organizado -

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) declarou, nesta quinta-feira, 30, que o governo federal "não tolera organizações criminosas" e "atua para combatê-las". Nesta manhã, o presidente aprovou oficialmente um novo projeto de lei que reforça as medidas legais contra o crime organizado.

"Sancionei a Lei 15.245/2025, que aumenta a proteção a agentes públicos que combatem o crime organizado e endurece as punições a quem tenta dificultar estas investigações. O governo do Brasil não tolera as organizações criminosas e atua para combatê-las com cada vez mais vigor", escreveu Lula no X.

Tudo sobre Política em primeira mão!
Entre no canal do WhatsApp.

Leia Também:

O anúncio ocorre dois dias após a megaoperação policial, a mais letal da história do país, realizada nos complexos do Alemão e da Penha, na zona norte do Rio de Janeiro, que deixou 121 mortos, incluindo quatro policiais, segundo o balanço mais recente.

O que vai mudar?

A nova lei cria dois novos tipos de crime relacionados à obstrução de ações contra o crime organizado. São eles:

  • Obstrução de ações contra o crime organizado – quando alguém impede, embaraça ou retalia o andamento de processos ou investigações sobre crimes de organizações criminosas.
  • Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado – quando há acordo ou plano para impedir tais ações.

Penas aplicáveis:

  • Reclusão de 4 a 12 anos
  • Multa adicional

Alteração no Código Penal

A nova lei sancionada nesta quinta-feira também modifica o artigo 288 do Código Penal, que trata do crime de associação criminosa — caracterizado quando três ou mais pessoas se unem para cometer delitos.

Com a mudança, quem solicitar ou encomendar um crime a um integrante de uma associação criminosa passa a ser punido com reclusão de 1 a 3 anos.

Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia.

Participe também do nosso canal no WhatsApp.

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Email Compartilhar no X Compartilhar no Facebook Compartilhar no Whatsapp

Tags:

crime organizado Lula megaoperação

Siga nossas redes

Siga nossas redes

Publicações Relacionadas

A tarde play
Nova lei cria dois novos tipos de crime relacionados à obstrução de ações contra o crime organizado
Play

Vereador é barrado ao tentar invadir nova Rodoviária de Salvador; veja

Nova lei cria dois novos tipos de crime relacionados à obstrução de ações contra o crime organizado
Play

Fim da escala 6x1? Senado decide destino da jornada trabalhista

Nova lei cria dois novos tipos de crime relacionados à obstrução de ações contra o crime organizado
Play

Catu: moradores denunciam precariedade em posto de saúde improvisado

Nova lei cria dois novos tipos de crime relacionados à obstrução de ações contra o crime organizado
Play

Tarifa zero é viável? Haddad faz radiografia no transporte público

x