PUNIÇÃO
Marçal é condenado à inelegibilidade novamente e pode pagar multa alta
Empresário pode ficar impedido de concorrer a qualquer cargo público por oito anos
Por Redação

O empresário Pablo Marçal (PRTB) foi condenado à inelegibilidade pela segunda vez por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
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Além de ficar impedido de concorrer a qualquer cargo público por oito anos, a Justiça Eleitoral também determinou que Marçal pague multa de R$ 420 mil por descumprir uma liminar do processo. A decisão ainda é passível de recurso.
A ação é fruto de uma representação do Partido Socialista Brasileiro (PSB) que acusou Marçal de condutas irregulares durante as eleições municipais de 2024. O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, que assina o documento, no entanto, absolveu Antônia de Jesus, candidata a vice na chapa de Marçal à prefeitura de São Paulo.
Na decisão, o magistrado diz que “a repercussão no contexto específico da eleição (gravidade quantitativa) pôde ser constatada em razão dos referidos vídeos com oferta de pagamento a quem efetuasse cortes de vídeos de Marçal em concurso de cortes estar acessível a milhões de pessoas seguidoras em suas redes sociais (TikTok, Youtube, Instagram, entre outros)”.
O juiz entendeu ainda que houve gasto ilícito de recursos. “Em razão da existência de impulsionamento de cortes de vídeo realizada por terceiros que foi estimulada pelo próprio candidato Pablo Marçal como forma de ilícito alavancamento de visualizações de cortes de vídeos com seu conteúdo”, diz trecho da decisão.
Condenação anterior
Pablo Marçal já tinha sido condenado pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz em fevereiro. O magistrado analisou duas ações, uma do Psol e outra do PSB, e entendeu que o empresário usou de forma inadequada os meios de comunicação social. O juiz também apontou que Marçal captou recursos de maneira ilícita.
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