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Medida Provisória estabelece novas regras para o SIM Digital

Programa oferece crédito para os empreendedores individuais

Publicado terça-feira, 29 de março de 2022 às 12:14 h | Atualizado em 29/03/2022, 12:29 | Autor: Da Redação
O SIM Digital disponibiliza crédito para os empreendedores individuais
O SIM Digital disponibiliza crédito para os empreendedores individuais -

O governo federal publicou nesta terça-feira, 29, a Medida Provisória (MP) 1.110/22, com novas regras para o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores, conhecido como SIM Digital. A MP também altera as datas de recolhimentos de contribuições previdenciárias, como a do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O SIM Digital disponibiliza crédito para os empreendedores individuais. Entre as alterações, as carteiras comerciais de operações de crédito contratadas por meio de instituições financeiras participantes do SIM Digital poderão ter instrumentos de garantia mantidos por fundos garantidores de operações de microfinanças. As regras para a utilização das garantias seguirão o disposto nos regulamentos dos fundos.

Em relação ao FGTS, a Medida Provisória traz novas datas para o pagamento dos encargos trabalhistas, especialmente para o empregador doméstico. De acordo com o texto, a arrecadação dos encargos trabalhistas de responsabilidade do empregador doméstico quanto ao seu empregado deverá ocorrer até o dia 20 de cada mês. Apenas o salário deverá ser pago até o dia 7 de cada mês.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República, informou que “a produção de efeitos das novas datas dos recolhimentos dos encargos trabalhistas pelo empregador doméstico passará a valer somente quando da data de início da arrecadação por meio da prestação dos serviços digitais de geração das respectivas guias”.

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