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27/09/2024 às 8:36 • Atualizada em 27/09/2024 às 9:10 - há XX semanas | Autor: Da Redação

MULTADA

Mulher de Marçal é condenada por ação ilegal e pega multa de R$ 180 mil

Empresária doou R$ 250 mil, o que excedeu em 275% o limite permitido para contribuição por pessoas físicas

Ana Marçal doou além do permitido nas eleições de 2022
Ana Marçal doou além do permitido nas eleições de 2022 -

Ana Carolina Marçal, mulher do candidato à prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB), foi condenada por doações ilegais de campanha nas eleições de 2022.

De acordo com o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), a empresária doou R$ 250.237,50, o que excedeu em 275% o limite permitido para contribuição por pessoas físicas a candidatos no pleito passado.

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Ela teve de pagar uma multa de R$ 180.872,66 à Justiça Eleitoral. O dinheiro foi depositado em agosto deste ano após o caso transitar em julgado. As informações são do Uol.

A Justiça não acolheu as justificativas apresentadas por Ana Carolina. Nos autos, ela afirmou que procedeu de boa-fé e que não conhecia as regras vigentes na época.

"A alegação de desconhecimento da lei não autoriza ou permite seu descumprimento", escreveu a juíza Adriana Scordamaglia ao negar o recurso apresentado pela defesa.

A legislação eleitoral determina que contribuições financeiras efetuadas por pessoas físicas não podem exceder o limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição.

Dados fornecidos pela Receita Federal ao longo do processo comprovaram que Ana Carolina declarou renda de R$ 693.648,40 no ano de 2021. Ou seja: só poderia doar até R$ 69.364,84.

Segundo levantamento feito pelo UOL, Ana Carolina é sócia de oito empresas. Na lista, estão duas escolas de ensino infantil e fundamental nas cidades de Santana de Parnaíba, na Grande São Paulo, e Goiânia (GO).

Procurada, a assessoria de imprensa do candidato não respondeu ao pedido de entrevista com a empresária, nem se manifestou a respeito da condenação.

Assuntos relacionados

ana carolina marçal condenada doação ilegal multa Pablo Marçal TRE-SP

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