ONDA AZUL
Prefeito é proibido de usar cores da campanha em prédios públicos
Uso do azul em prédios públicos fere o princípio da impessoalidade


O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ratificou, nesta semana, uma medida cautelar determinando que o prefeito de Ilhéus, Valderico Luiz dos Reis Júnior, suspenda imediatamente a pintura e a requalificação de bens públicos com a cor azul.
A decisão obriga a administração municipal a respeitar as cores oficiais estabelecidas na Lei Orgânica do Município — vermelho, amarelo e verde —, sob pena de sanções.
Denúncia
A intervenção da Corte de Contas ocorreu após denúncia protocolada pelo vereador Vinícius Rodrigues de Alcântara Silva.
De acordo com o parlamentar, a gestão estaria substituindo o padrão cromático histórico da cidade, baseado na bandeira municipal (Artigo 9º da Lei Orgânica), por uma tonalidade azul predominante em praças, muros, fachadas e materiais institucionais.
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Autopromoção e gastos
A denúncia sustenta que a escolha do azul não é meramente estética, mas estaria diretamente vinculada à identidade visual da campanha eleitoral do atual gestor e ao seu partido político.
Para o TCM, essa prática configura uma possível afronta ao princípio constitucional da impessoalidade, caracterizando o uso da máquina pública para promoção pessoal.
O conselheiro relator do processo, Plínio Carneiro Filho, destacou em seu voto a existência de "perigo de dano" caso a prática continue. Ele citou, inclusive, a abertura do Pregão Eletrônico nº 25/2025, no valor estimado de R$ 14 milhões, destinado à confecção de brindes e materiais gráficos (como canetas, chaveiros e bonés) já personalizados com a nova cor.
A Prefeitura de Ilhéus recebeu um prazo de 60 dias para reverter as intervenções já realizadas e pintar as áreas externas dos imóveis públicos com as cores devidas.
Segunda derrota
Esta é a segunda medida cautelar ratificada pelo TCM contra a identidade visual da atual gestão em poucos dias.
Na última quarta-feira, 6, os conselheiros da 2ª Câmara já haviam proibido o prefeito de utilizar uma logomarca própria da gestão em substituição ao brasão oficial do município de Ilhéus.
Em ambos os casos, o entendimento é de que símbolos e cores oficiais não podem ser preteridos por marcas temporárias de governo.


