OMISSÃO
Prefeitura de Conquista recorre para negar salário mínimo a 3 autistas
Gestão entra na Justiça para não pagar pensão


A Prefeitura de Vitória da Conquista, sudoeste da Bahia, gestão da prefeita Sheila Lemos (União Brasil), recorreu à Justiça para suspender a liminar do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que obriga o município a pagar uma pensão provisória aos dependentes de Rosânia Silva Borges, de 47 anos.
A vítima morreu em março deste ano após o carro de aplicativo em que estava ser arrastado para dentro de um canal de drenagem de uma avenida local, durante um forte temporal.
Segunda instância
A decisão, proferida em segunda instância pelo desembargador Antônio Maron Agle Filho, deu prazo de 15 dias para que a gestão da prefeita Sheila Lemos (UB) pague um salário mínimo mensal à família.
O montante, de caráter alimentar, busca amparar o companheiro da vítima, bem como os cinco filhos — três dos quais possuem Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dependiam diretamente do suporte materno. Caso descumpra a ordem, o Executivo estará sujeito a multa diária de R$ 500.
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Estratégia e argumentos
Para evitar o impacto financeiro e jurídico imediato, a defesa da Prefeitura ingressou com contraminuta, agravo interno e contestação em primeiro grau.
Nos autos, o município tenta afastar a responsabilidade do poder público pela tragédia e aponta a culpabilidade do motorista de aplicativo que conduzia o veículo no momento do alagamento.
Indício de omissão
Ao conceder o benefício, o magistrado destacou o histórico de acidentes no trecho e pontuou a conduta da própria Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, que instalou barreiras metálicas (guard-rails) no canal somente após a morte da passageira.
Para o desembargador, a obra posterior sugere indício de omissão estatal na segurança da via pública.
O mérito da ação de indenização segue sem julgamento definitivo na Primeira Instância.
TJBA determina pagamento
O Agravo de Instrumento proferido pelo Tribunal de Justiça da Bahia, em junho de 2026, detalha o recurso apresentado pela família de Rosânia Silva Borges contra o Município de Vitória da Conquista, buscando a reforma de uma decisão anterior que tinha negado o pagamento de uma pensão mensal provisória após a morte da vítima por afogamento em um canal de drenagem.
O relator fundamenta a decisão favorável aos autores destacando a probabilidade do direito, baseada em indícios de omissão estatal específica na manutenção e sinalização da via, e o perigo de dano, agravado pela existência de filhos menores com necessidades especiais.
Ao final, o magistrado utilizou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para validar a natureza alimentar da medida e a presunção de dependência econômica, determinando o pagamento imediato de um salário mínimo para a subsistência do núcleo familiar.
O que diz a Prefeitura
Em nota, a Prefeitura de Vitória da Conquista, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), informa que já está cumprindo a decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
Diz ainda que, considerando que o processo permanece em fase de instrução e que o Município é uma das partes envolvidas, a Administração Municipal não vai se manifestar sobre o mérito da ação, em respeito aos familiares envolvidos e ao regular andamento processual.


