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OMISSÃO

Prefeitura de Conquista recorre para negar salário mínimo a 3 autistas

Gestão entra na Justiça para não pagar pensão

Rodrigo Tardio
Por
| Atualizada em
Sheila Lemos (União Brasil), prefeita de Vitória da Conquista
Sheila Lemos (União Brasil), prefeita de Vitória da Conquista - Foto: Uendel Galter | Ag. A TARDE

A Prefeitura de Vitória da Conquista, sudoeste da Bahia, gestão da prefeita Sheila Lemos (União Brasil), recorreu à Justiça para suspender a liminar do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que obriga o município a pagar uma pensão provisória aos dependentes de Rosânia Silva Borges, de 47 anos.

A vítima morreu em março deste ano após o carro de aplicativo em que estava ser arrastado para dentro de um canal de drenagem de uma avenida local, durante um forte temporal.

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Segunda instância

A decisão, proferida em segunda instância pelo desembargador Antônio Maron Agle Filho, deu prazo de 15 dias para que a gestão da prefeita Sheila Lemos (UB) pague um salário mínimo mensal à família.

O montante, de caráter alimentar, busca amparar o companheiro da vítima, bem como os cinco filhos — três dos quais possuem Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dependiam diretamente do suporte materno. Caso descumpra a ordem, o Executivo estará sujeito a multa diária de R$ 500.

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Estratégia e argumentos

Para evitar o impacto financeiro e jurídico imediato, a defesa da Prefeitura ingressou com contraminuta, agravo interno e contestação em primeiro grau.

Nos autos, o município tenta afastar a responsabilidade do poder público pela tragédia e aponta a culpabilidade do motorista de aplicativo que conduzia o veículo no momento do alagamento.

Indício de omissão

Ao conceder o benefício, o magistrado destacou o histórico de acidentes no trecho e pontuou a conduta da própria Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, que instalou barreiras metálicas (guard-rails) no canal somente após a morte da passageira.

Para o desembargador, a obra posterior sugere indício de omissão estatal na segurança da via pública.

O mérito da ação de indenização segue sem julgamento definitivo na Primeira Instância.

TJBA determina pagamento

O Agravo de Instrumento proferido pelo Tribunal de Justiça da Bahia, em junho de 2026, detalha o recurso apresentado pela família de Rosânia Silva Borges contra o Município de Vitória da Conquista, buscando a reforma de uma decisão anterior que tinha negado o pagamento de uma pensão mensal provisória após a morte da vítima por afogamento em um canal de drenagem.

O relator fundamenta a decisão favorável aos autores destacando a probabilidade do direito, baseada em indícios de omissão estatal específica na manutenção e sinalização da via, e o perigo de dano, agravado pela existência de filhos menores com necessidades especiais.

Ao final, o magistrado utilizou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para validar a natureza alimentar da medida e a presunção de dependência econômica, determinando o pagamento imediato de um salário mínimo para a subsistência do núcleo familiar.

O que diz a Prefeitura

Em nota, a Prefeitura de Vitória da Conquista, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), informa que já está cumprindo a decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

Diz ainda que, considerando que o processo permanece em fase de instrução e que o Município é uma das partes envolvidas, a Administração Municipal não vai se manifestar sobre o mérito da ação, em respeito aos familiares envolvidos e ao regular andamento processual.

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Sheila Lemos Tribunal de Justiça da Bahia vitória da conquista

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