CRIADOR DE CONTEÚDO
Profissional de multimídia: medida de Lula causa reação de sindicatos
Texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 7

Por Anderson Ramos

Ao sancionar a lei que regulamenta o exercício da profissão de multimídia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) provocou a reação imediata de entidades que representam os jornalistas.
O texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 7, reconhece o profissional de multimídia, ou criador de conteúdo, como trabalhador multifuncional, com formação superior ou técnica, apto a atuar em criação, produção, captação, edição, gestão e distribuição de conteúdos digitais em diversas plataformas.
Entre as atribuições listadas estão desenvolvimento de sites, interfaces digitais, animações, jogos eletrônicos, publicações digitais, gestão de redes sociais e direção de conteúdo audiovisual.
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Para o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Bahia (Sinjorba), a nova norma invade atribuições legais da atividade de jornalista, quando atribui ao novo profissional funções como coleta e interpretação de fontes, criação e edição de textos, produção de conteúdos informativos e gestão editorial de plataformas digitais.
Para o Sinjorba, essas atividades correspondem ao núcleo do trabalho jornalístico e não podem ser deslocadas para outra categoria profissional.
O Sinjorba reforça que o avanço tecnológico não cria uma nova profissão jornalística. “O jornalismo digital, multimídia ou em redes sociais continua sendo jornalismo e deve permanecer protegido por sua legislação específica”, diz a presidenta do Sinjorba, Fernanda Gama.
Segundo ela, a entidade defende que qualquer debate sobre novas ocupações na área da comunicação respeite os limites legais já estabelecidos e preserve os direitos históricos da categoria.
Reação nacional
Já a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) entidades ligadas aos profissionais de rádio, a sanção ocorreu “sem qualquer diálogo com as entidades representativas das categorias e permite a inserção de uma função concorrente com as profissões consolidadas na sociedade, ao definir como funções de profissionais multimídia atividades que são exclusivas, por lei, das profissões de jornalista e radialista”.
As entidades garantiram que vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões.
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