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ESTELIONATO

Quem se passa por advogado pode pegar até oito anos de prisão

Punição está prevista em projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados

Ane Catarine
Por
Golpe do falso advogado agora é estelionato
Golpe do falso advogado agora é estelionato -

Quem se passa por advogado para aplicar golpes e extorquir dinheiro usando dados obtidos em processos judiciais poderá ser preso por estelionato. A punição está prevista no Projeto de Lei 4709/25, aprovado pela Câmara dos Deputados na noite de terça-feira, 17.

De autoria do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), a proposta foi aprovada com alterações do relator, Sérgio Santos Rodrigues (Pode-MG), e agora segue para o Senado Federal.

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O que muda na prática?

A proposta cria no Código Penal uma forma específica de estelionato para o chamado golpe do “falso advogado”.

O crime passa a ser caracterizado quando alguém obtém vantagem ao se passar por advogado ou outro profissional essencial à Justiça, utilizando informações retiradas de processos judiciais.

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Na maioria dos casos, a vítima é abordada por telefone, aplicativos de mensagens, e-mail ou redes sociais.

Como será a punição?

A pena prevista é de 4 a 8 anos de prisão, além de multa. O tempo pode aumentar de um terço até o dobro se houver várias vítimas ou atuação em mais de um estado.

Caso o envolvido seja advogado, mas não represente a vítima e utilize sua própria credencial ou a de terceiros para acessar processos eletrônicos, a pena pode ser ampliada em até dois terços.

Também há agravante de um terço até metade da pena se a fraude resultar na liberação indevida de valores judiciais, causar prejuízo processual relevante ou comprometer o andamento do processo.

Bloqueio preventivo

Durante a investigação, o juiz poderá determinar o bloqueio imediato de valores e chaves de pagamento dos suspeitos por até 72 horas, a pedido do Ministério Público ou da polícia. O prazo pode ser prorrogado por igual período em caso de indícios de fraude.

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advogado Câmara dos Deputados estelionato

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