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FIM DA MAMATA?

Sem prêmio: Flávio Dino acaba com aposentadoria compulsória dos juízes

Decisão do ministro foi tomada nesta segunda-feira, 16

Yuri Abreu
Por
Ministro do STF, Flávio Dino
Ministro do STF, Flávio Dino - Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que juízes, desembargadores e ministros serão punidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a perda do cargo de magistrado e a consequente perda de salário caso sejam punidos de forma mais grave em processos disciplinares.

A decisão do ministro foi tomada nesta segunda-feira, 16. Isso significa que a aposentadoria compulsória deixa de ser a principal sanção em casos como esses. A medida está prevista na Lei Orgânica da Magistratura para juízes que cometem infrações graves.

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Aposentadoria compulsória

A aposentadoria compulsória era duramente criticada porque afastava o juiz da função, mas mantinha a remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço. Ou seja, apesar de ser considerada uma punição, era poderia na verdade ser um prêmio, já que juízes mantinham os salários sem precisar trabalhar.

A decisão de Flávio Dino, contudo, não se aplica aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) - do qual Dino faz parte - e do Superior Tribunal de Justiça.

Emenda de 2019

Conforme o magistrado, uma emenda aprovada em 2019 acabou com a aposentadoria compulsória punitiva.

"Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada 'aposentadoria compulsória punitiva'", escreveu.

Julgamento pelo STF

Na decisão, Flávio Dino fixa ainda que a perda do cargo para juízes tem que ser julgada pelo STF.

"Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial. Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal, pelo órgão de representação judicial do CNJ, isto é, a Advocacia Geral da União", destaca o ministro.

"Caso a conclusão administrativa pela perda do cargo do magistrado for de um tribunal, o processo deve ser enviado ao CNJ, seguindo-se o rito subsequente perante o STF", acrescenta.

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Flávio Dino STF

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