Busca interna do iBahia
HOME > POLÍTICA
Ouvir Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email

FIM DA MAMATA?

Sem prêmio: Flávio Dino acaba com aposentadoria compulsória dos juízes

Decisão do ministro foi tomada nesta segunda-feira, 16

Yuri Abreu
Por

Siga o A TARDE no Google

Google icon
Ministro do STF, Flávio Dino
Ministro do STF, Flávio Dino -

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que juízes, desembargadores e ministros serão punidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a perda do cargo de magistrado e a consequente perda de salário caso sejam punidos de forma mais grave em processos disciplinares.

A decisão do ministro foi tomada nesta segunda-feira, 16. Isso significa que a aposentadoria compulsória deixa de ser a principal sanção em casos como esses. A medida está prevista na Lei Orgânica da Magistratura para juízes que cometem infrações graves.

Tudo sobre Política em primeira mão!
Entre no canal do WhatsApp.

Leia Também:

Aposentadoria compulsória

A aposentadoria compulsória era duramente criticada porque afastava o juiz da função, mas mantinha a remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço. Ou seja, apesar de ser considerada uma punição, era poderia na verdade ser um prêmio, já que juízes mantinham os salários sem precisar trabalhar.

A decisão de Flávio Dino, contudo, não se aplica aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) - do qual Dino faz parte - e do Superior Tribunal de Justiça.

Emenda de 2019

Conforme o magistrado, uma emenda aprovada em 2019 acabou com a aposentadoria compulsória punitiva.

"Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada 'aposentadoria compulsória punitiva'", escreveu.

Julgamento pelo STF

Na decisão, Flávio Dino fixa ainda que a perda do cargo para juízes tem que ser julgada pelo STF.

"Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial. Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal, pelo órgão de representação judicial do CNJ, isto é, a Advocacia Geral da União", destaca o ministro.

"Caso a conclusão administrativa pela perda do cargo do magistrado for de um tribunal, o processo deve ser enviado ao CNJ, seguindo-se o rito subsequente perante o STF", acrescenta.

Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia.

Participe também do nosso canal no WhatsApp.

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Email Compartilhar no X Compartilhar no Facebook Compartilhar no Whatsapp

Tags:

Flávio Dino STF

Siga nossas redes

Siga nossas redes

Publicações Relacionadas

A tarde play
Ministro do STF, Flávio Dino
Play

Ivana Bastos detalha bastidores da presidência da ALBA: “Responsabilidade dobrada”

Ministro do STF, Flávio Dino
Play

Vídeo: juíza critica corte de benefícios e fala em “escravidão”

Ministro do STF, Flávio Dino
Play

Cientista político analisa as lições da montagem das chapas majoritárias na Bahia

Ministro do STF, Flávio Dino
Play

Nova regra da nota fiscal: pescador artesanal da Bahia será afetado?

x