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POLÍTICA

Senado aprova isenção de IR para quem ganha até dois salários mínimos

Isenção de faixa de renda de até R$ 3.036 é aprovada e segue para sanção presidencial

Da Redação

Por Da Redação

07/08/2025 - 15:32 h
Imagem ilustrativa da imagem Senado aprova isenção de IR para quem ganha até dois salários mínimos
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O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 7, a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 3.036. O Projeto de Lei (PL) 2.692/2025 segue para a sanção presidencial. A isenção valerá a partir do mês de maio do ano-calendário 2025.

Apresentada pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), a proposta repetiu o teor da medida provisória (MP) 1.294/2025, cuja validade termina na próxima segunda-feira (11). O relator no Senado foi o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), que construiu um acordo para a aprovação do texto sem alterações e comemorou a aprovação

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“Como relator dessa proposta, fico muito feliz pelo avanço de uma medida mais do que justa e necessária. Ganha o trabalhador, ganha o Brasil”, afirmou o senador baiano.

Para o acordo, Jaques rejeitou algumas emendas, a exemplo da que pedia a extensão da isenção do IRPF para quem recebe até R$ 7,3 mil. O senador argumentou que qualquer modificação agora levaria o texto a voltar para a Câmara dos Deputados, inviabilizando a mudança antes do fim do prazo da medida provisória. O senador ponderou que o assunto já é tratado em um projeto de lei em análise na Câmara, sob relatoria do deputado Arthur Lira (PP-AL).

— Se eu aceitasse agora [as emendas ao PL 2.692/2025], inviabilizaria a aprovação do texto antes do fim do prazo da MP e, com isso, as pessoas deixariam de ser beneficiadas com a medida. O que os senhores querem, eu também quero e o governo também quer. Essa tabela [de reforma do IR] é uma primeira parte [do pacote] e creio que semana que vem a Câmara deve votar esse projeto.

Jaques Wagner também ressaltou que, para aumentar a faixa de isenção do IRPF para quem recebe valores acima de R$ 5 mil, é preciso haver uma compensação financeira, para que a medida não esbarre na Lei de Responsabilidade Fiscal.

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Tags:

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