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PRESO EM CASA

Solto pelo STF, ex-governador Cabral segue inelegível

Cabral não pode concorrer a cargos públicos porque foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa

Por Da Redação

18/12/2022 - 9:12 h
O ex-governador não pode assumir cargos públicos.
O ex-governador não pode assumir cargos públicos. -

Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-governador do estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral deixará a prisão a qualquer momento para cumprir o restante da condenação em prisão domiciliar num imóvel da família dele em Copacabana, na Zona Sul do Rio de Janeiro.

O STF anulou e modificou sentenças anteriores de Sérgio Cabral que teve 23 condenações em processos na Operação Lava-Jato. Somando todas as penas do governador, são 425 anos e 20 dias de prisão.

O STF votou pela soltura por considerar excessivo o tempo de prisão preventiva (mais de seis anos) em uma das ações a que ele responde - neste caso, é um processo da Operação Lava Jato que tramita em Curitiba. Os magistrados da Suprema Corte trataram apenas da legalidade dessa prisão. Cabral continua enquadrado na Lei da Ficha Limpa nos demais processos em que ele já foi condenado em segunda instância.

A Lei da Ficha Limpa prevê que candidatos condenados em ações criminais — por decisão colegiada de um grupo de juízes ou por decisão sem mais direito a recurso (transitada em julgado) — fiquem inelegíveis “desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”.

Ao G1, o advogado Fabrício Souza Duarte, mestre em Direito Público e especialista em Direito Eleitoral, disse que o ex-governador continua enquadrado na Lei da Ficha Limpa por conta de outras condenações em segunda instância, mesmo que ainda caibam recursos.

"Em relação aos outros processos que ele responde, todos que estão com decisões condenatórias confirmadas em segunda instância incidem na Lei da Ficha Limpa. E, por conta dessa lei, ele estaria impedido de concorrer a cargos públicos" Fabrício Souza Duarte, especialista em Direito Eleitoral

Advogado criminalista, Márcio Delambert, que já fez a defesa de Sérgio Cabral em processos da Lava Jato, disse que a decisão do STF tratou apenas do habeas corpus que contestava o longo período de prisão preventiva do ex-governador.

"Esse habeas corpus visa combater a prisão preventiva, então não está vinculado a nenhuma reforma de nenhuma sentença, que nem transitaram em julgado. Então visa exclusivamente a questão pontual da prisão preventiva", explica Delambert.

Segundo o especialista, Sérgio Cabral só vai perder seus direitos políticos por 8 anos em caso de uma decisão transitada em julgado, ou seja, quando não houver mais recursos no determinado processo.

"Falando em termos de direitos políticos, ele só perderia no caso de trânsito em julgado da sentença condenatória", diz o advogado criminalista.

Além da análise da prisão preventiva, os ministros da Segunda Turma do STF também estão julgando outro pedido de Cabral no plenário virtual (em que os votos são inseridos em um sistema eletrônico).

Nesse pedido, a defesa questiona a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável por processos da Lava Jato, para analisar o caso em que o ex-governador é acusado de receber propina por irregularidades em um contrato de terraplanagem do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, da Petrobras.

Se a suprema corte aceitar o pedido da defesa de Cabral, o processo analisado terá suas decisões anuladas. Transferindo a responsabilidade do julgamento para Justiça Federal do Rio de Janeiro, começando do zero.

"Tudo passa a ser nulo. As decisões da Vara de Curitiba deixam de ter efeito. A partir daí, esse processo deixa de ter influência sobre a questão dos direitos políticos do Sérgio Cabral. Se dependesse só desse processo, ele poderia voltar a ser candidato", esclarece Fabrício Duarte.

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Tags:

condenado Ex-governador do Rio de janeiro operação lava jato sérgio cabral STF supremo tribunal federal

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