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PROTEÇÃO

Spray de pimenta como defesa feminina é aprovado pela Câmara Federal

Proposta regulamenta venda de dispositivos de autodefesa para maiores de 18 anos

Rodrigo Tardio

Por Rodrigo Tardio

11/03/2026 - 21:34 h

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Produto deve ter aprovação da Anvisa e seguir normas técnicas do Poder Executivo
Produto deve ter aprovação da Anvisa e seguir normas técnicas do Poder Executivo -

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 11, o Projeto de Lei 727/26, que autoriza e regulamenta a comercialização e o uso de spray de pimenta e extratos vegetais para autodefesa por mulheres.

A proposta, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), visa oferecer um recurso imediato contra agressões físicas e sexuais. O texto agora depende de análise do Senado Federal.

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De acordo com o substitutivo da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), o porte do dispositivo vai ser permitido a mulheres maiores de 18 anos. Adolescentes entre 16 e 18 anos também vão poder utilizar o equipamento, desde que possuam autorização expressa dos responsáveis legais.

O produto deve ter aprovação da Anvisa e seguir normas técnicas do Poder Executivo.

Regras de uso

O uso do spray ser restrito à "repulsa de agressão injusta, atual ou iminente", devendo ser aplicado de forma proporcional e apenas até a neutralização da ameaça.

O texto prevê punições para o uso indevido, que variam de advertência formal a multas de até 10 salários mínimos, além da apreensão do dispositivo e proibição de nova compra por cinco anos.

Composição e restrições

Um dos pontos centrais do debate foi a manutenção da substância oleoresina capsicum (O.C.) na composição. A relatora defendeu que, sem esse componente, o spray perderia a eficácia de neutralização temporária.

"Não podemos deixar nas mãos das mulheres um spray que não dê tempo sequer de ela correr", afirmou Simona.

Para o uso civil, os recipientes vão ser limitados a 50 ml. Volumes superiores continuam restritos às forças de segurança e órgãos de Estado.

Compra e rastreabilidade

Para adquirir o produto, a interessada deverá apresentar documento com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração de inexistência de antecedentes criminais por crimes violentos. Os vendedores vão ser obrigados a manter registros das vendas por cinco anos para garantir a rastreabilidade em caso de incidentes.

O projeto também cria um Programa Nacional de Capacitação, que vai oferecer oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre o manuseio seguro do aerossol, além de orientações sobre os limites legais da legítima defesa.

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Tags:

autodefesa feminina. capacitação em defesa pessoal legítima defesa Projeto de Lei 727/26 segurança da mulher spray de pimenta

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