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STF analisa lei que limita direito da mulher prevenir gravidez

Ministros ouviram representantes de diversas entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres

Da Redação
Por Da Redação
Fachada do Supremo Tribunal Federal. 
FOTO: Fellipe Sampaio/SCO/STF  
Data: 05/01/2011
Fachada do Supremo Tribunal Federal. FOTO: Fellipe Sampaio/SCO/STF Data: 05/01/2011 -

O Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu, nesta quarta-feira, 17, as sustentações orais das partes envolvidas no julgamento sobre a constitucionalidade da lei que estabeleceu critérios para realização de cirurgias de vasectomia e laqueadura.

Antes de definirem os votos, os ministros ouviram representantes de diversas entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres e da defensoria pública.

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A data do julgamento do processo ainda não foi definida. A Corte vai julgar trechos da Lei 9.263/1996, conhecida como Lei do Planejamento Familiar, a partir de uma ação protocolada pelo PSB, em 2018. Na prática, as restrições atingem principalmente as mulheres.

O texto original previa que homens e mulheres só poderiam realizar laqueadura e vasectomia se tivessem idade mínima de 25 anos, pelo menos dois filhos vivos, e após o cumprimento de intervalo mínimo de 60 dias.

No período, de acordo com a lei, homens e mulheres devem ter acesso a serviço de aconselhamento para “desencorajar a esterilização precoce”. Além disso, a norma definiu que a esterilização dependia da autorização expressa do cônjuge.

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Tags

gravidez Laqueadura STF vasectomia

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