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STF decide que Estado deve indenizar vítima de bala perdida

Ente federativo (União, estado ou município) deve provar que não teve relação com o caso

Publicado quinta-feira, 11 de abril de 2024 às 18:28 h | Atualizado em 11/04/2024, 20:59 | Autor: Da Redação
Fachada do Supremo Tribunal Federal. 
FOTO: Fellipe Sampaio/SCO/STF  
Data: 05/01/2011
Fachada do Supremo Tribunal Federal. FOTO: Fellipe Sampaio/SCO/STF Data: 05/01/2011 -

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 11, que o Estado brasileiro deve ser responsabilizado pela morte ou ferimento de vítimas de balas perdidas em operações policiais. A corte também definiu que a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante operações não é suficiente para afastar a responsabilidade civil do Estado.

A decisão prevê que o ente federativo (União, estado ou município) deve apresentar provas em situações eventuais que não se incluem na responsabilidade civil.

A decisão foi tomada em um processo de repercussão geral, quando o julgamento de um caso incide em todos os processos relacionados ao tema no país.

No caso, o STF havia decidido que a União deveria ser responsabilizada pela morte de uma vítima de bala perdida disparada durante operação militar realizada no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em 2015. Na ocasião, houve um tiroteio entre traficantes e militares do Exército, que à época ocupavam o Complexo da Maré.

A família pedia que a União e o governo do Rio de Janeiro pague uma indenização por danos morais, uma pensão vitalícia e despesas funerárias.

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