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STF reconhece vínculo de entregador de aplicativo com empresa

Ele era obrigado a trabalhar somente para a terceirizada

Agência Brasil
Por Agência Brasil
| Atualizada em
Escala de trabalho era estabelecida pela empresa terceirizada e não há comprovação de vínculo com o iFood
Escala de trabalho era estabelecida pela empresa terceirizada e não há comprovação de vínculo com o iFood - Foto: Shai Andrade / AG. A TARDE

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 6, reconhecer vínculo de emprego entre um entregador de aplicativo e uma empresa terceirizada que presta serviços para a plataforma iFood.

Por maioria de votos, os ministros rejeitaram um recurso da terceirizada para derrubar a decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro que reconheceu o vínculo. De acordo com o processo, o entregador era obrigado a cumprir jornada de trabalho e a trabalhar exclusivamente para a empresa. Dessa forma, ficou caracterizado o vínculo.

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Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o caso específico julgado não tem relação com as decisões do Supremo que rejeitaram a relação de emprego entre entregadores e as plataformas de entregas e transporte de pessoas.

Segundo o ministro, o entregador não recebia ordens direta do iFood. A escala de trabalho era estabelecida pela empresa terceirizada e não há comprovação de vínculo com o iFood.

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"No depoimento pessoal, fica muito claro que o entregador não tinha nenhuma relação com o iFood. Ele tinha relação com essa empresa. A Justiça do Trabalho detalhou e entendeu que existem provas", afirmou.

Além de Moraes, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia seguiram o mesmo entendimento.

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Em dezembro do ano passado, nos casos envolvendo vínculo direto, a Primeira Turma entendeu que não há vínculo com as plataformas. O mesmo entendimento já foi tomado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos.

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Alexandre de Moraes Entregador ifood Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro ministro STF transporte

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