POLÍTICA
STF suspende nomeações em concurso de estatal na Bahia
Para o presidente da Corte, a decisão do tribunal local que determinou as convocações contraria o entendimento do STF sobre a matéria
Por Redação

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu as convocações de candidatos aprovados em cadastro de reserva nos concursos para a Companhia de Gás da Bahia (Bahiagás), conforme comunicado, a medida visa evitar prejuízos à ordem e à economia públicas.
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A medida foi adotada por Barroso na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1070, em que o governo da Bahia e a Bahiagás contestam decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-BA) que havia determinado a posse de candidatos do cadastro de reserva.
Ao acionarem o Judiciário local, os candidatos argumentaram que a empresa estaria contratando terceirizados para as mesmas funções dos aprovados no concurso.
Entendimento do STF
Segundo Barroso, o TJ-BA adotou entendimento contrário ao do STF sobre a matéria. Ele lembrou que, de acordo com a tese de repercussão geral fixada no Tema 784, candidatos aprovados em cadastro de reserva ou fora do número de vagas do edital somente têm direito à nomeação se, havendo novas vagas, forem preteridos de forma arbitrária e imotivada pela administração pública.
O presidente do STF afastou o entendimento da Justiça local de que a contratação de terceirizados seria uma forma de preterir candidatos sem justificativa. Ele lembrou que a Bahiagás é uma sociedade de economia mista e, portanto, segue regras do setor privado.
Assim, embora precise selecionar seus empregados por concurso público, essa exigência não elimina o espaço mínimo de autogestão da empresa, “que engloba a definição de sua estrutura funcional e de seu modelo de contratação de mão de obra”.
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