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CRÉDITO EXTRA

Tarifaço: entenda plano bilionário de Lula para proteger empresas

Presidente lançou novo plano de emergência contra medidas econômicas

Por Gabriela Araújo

13/08/2025 - 18:25 h | Atualizada em 13/08/2025 - 18:56
Lula apresentando planos do tarifaço
Lula apresentando planos do tarifaço -

O governo federal oficializou na tarde desta quinta-feira, 13, a medida provisória que institui o plano Brasil Soberano, para as empresas afetadas pelo tarifaço de 50% do governo de Trump.

A decisão do presidente Lula (PT) foi publicada em versão extra do Diário Oficial da União (DOU) e vai além do incentivo de R$ 30 bilhões, por meio do Fundo de Garantia à Exportação (FGE),anunciado pelo chefe do Palácio do Planalto nesta manhã.

A nova medida é norteada por três eixos:

  • Fortalecimento do setor produtivo;
  • Proteção aos trabalhadores;
  • Diplomacia comercial e multilateralismo.

Quatro pontos para entender as medidas de enfrentamento ao tarifaço

  • Reintegra: trata sobre a devolução de parte dos tributos pagos aos exportadores brasileiros. Os valores serão restituídos em forma de crédito tributário, ajudando as empresas a reduzirem custos e melhorar competitividade no mercado externo;
  • Drawback: prorrogação dos prazos do regime de drawback, recurso que possibilita a suspensão de tributos sobre insumos importados para utilização em produto exportado. Medida é válida para empresas que exportarem para os Estados Unidos até dezembro deste ano.
  • Compras públicas: órgãos públicos terão facilidade para as compras de alimentos para escolas e hospitais. Essa foi uma das maneiras encontradas pelo governo Lula para amparar os produtores rurais e as agroindústrias.
  • Sistema de importação: ampliação das regras de garantia à exportação.

Repasse do Fundo de Garantia à Exportação

O governo Lula (PT) também publicou uma série de medidas para viabilizar o financiamento às empresas impactadas pelas sanções econômicas impostas pelo presidente americano.

Leia Também:

As linhas de crédito deverão ser feitas por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou de instituições financeiras habilitadas pela financeira.

Veja medidas para uso do fundo

  • I - capital de giro para produtores e pessoas jurídicas exportadoras;
  • II - aquisição de bens de capital ou investimento para adaptação da atividade produtiva de produtores e pessoas jurídicas;
  • III - investimentos que propiciem adensamento da cadeia produtiva com vistas à ampliação das exportações e à abertura de novos mercados para os produtos e os serviços brasileiros exportados;
  • IV - investimento em inovação tecnológica ou adaptação de produtos, serviços e processos com vistas à ampliação das exportações e à abertura de novos mercados para os produtos e os serviços brasileiros exportados;

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Tags:

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