CRÉDITO EXTRA
Tarifaço: entenda plano bilionário de Lula para proteger empresas
Presidente lançou novo plano de emergência contra medidas econômicas
Por Gabriela Araújo

O governo federal oficializou na tarde desta quinta-feira, 13, a medida provisória que institui o plano Brasil Soberano, para as empresas afetadas pelo tarifaço de 50% do governo de Trump.
A decisão do presidente Lula (PT) foi publicada em versão extra do Diário Oficial da União (DOU) e vai além do incentivo de R$ 30 bilhões, por meio do Fundo de Garantia à Exportação (FGE),anunciado pelo chefe do Palácio do Planalto nesta manhã.
A nova medida é norteada por três eixos:
- Fortalecimento do setor produtivo;
- Proteção aos trabalhadores;
- Diplomacia comercial e multilateralismo.
Quatro pontos para entender as medidas de enfrentamento ao tarifaço
- Reintegra: trata sobre a devolução de parte dos tributos pagos aos exportadores brasileiros. Os valores serão restituídos em forma de crédito tributário, ajudando as empresas a reduzirem custos e melhorar competitividade no mercado externo;
- Drawback: prorrogação dos prazos do regime de drawback, recurso que possibilita a suspensão de tributos sobre insumos importados para utilização em produto exportado. Medida é válida para empresas que exportarem para os Estados Unidos até dezembro deste ano.
- Compras públicas: órgãos públicos terão facilidade para as compras de alimentos para escolas e hospitais. Essa foi uma das maneiras encontradas pelo governo Lula para amparar os produtores rurais e as agroindústrias.
- Sistema de importação: ampliação das regras de garantia à exportação.
Repasse do Fundo de Garantia à Exportação
O governo Lula (PT) também publicou uma série de medidas para viabilizar o financiamento às empresas impactadas pelas sanções econômicas impostas pelo presidente americano.
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As linhas de crédito deverão ser feitas por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou de instituições financeiras habilitadas pela financeira.
Veja medidas para uso do fundo
- I - capital de giro para produtores e pessoas jurídicas exportadoras;
- II - aquisição de bens de capital ou investimento para adaptação da atividade produtiva de produtores e pessoas jurídicas;
- III - investimentos que propiciem adensamento da cadeia produtiva com vistas à ampliação das exportações e à abertura de novos mercados para os produtos e os serviços brasileiros exportados;
- IV - investimento em inovação tecnológica ou adaptação de produtos, serviços e processos com vistas à ampliação das exportações e à abertura de novos mercados para os produtos e os serviços brasileiros exportados;
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