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CONTRATO DO TRE-BA

TCU proíbe renovação de contrato de terceirizados no TRE-BA

Relatório aponta falhas como um funcionário esquecer o crachá recebiam o mesmo peso na avaliação

Redação
Por Redação

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TCU
TCU - Foto: Divulgação | Tribunal de Contas da União

O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deverá se abster de prorrogar o contrato atual para a prestação de serviços terceirizados de engenharia e arquitetura. O acórdão com a decisão foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (4).

A medida ocorre após uma denúncia apontar irregularidades no Pregão 90039/2024, que deu origem a um contrato atualmente em execução. O autor da queixa foi mantido sob sigilo pelo Tribunal e a relatoria do caso ficou sob responsabilidade do ministro Augusto Nardes.

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Embora o TCU tenha considerado a denúncia apenas parcialmente procedente, o ponto determinante para a interrupção do vínculo contratual foi a falta de objetividade no Instrumento de Medição de Resultados (IMR). A área técnica do TCU identificou que o TRE-BA utilizava indicadores genéricos e subjetivos para avaliar o desempenho da empresa contratada.

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Falhas identificadas

Segundo o relatório consultado pelo A Tarde, falhas de gravidades discrepantes — como um funcionário esquecer o crachá ou descumprir normas críticas de segurança em projetos — recebiam o mesmo peso na avaliação. Essa prática compromete a precisão da mensuração dos resultados e a própria remuneração variável do contrato, ferindo normas do antigo Ministério do Planejamento e do próprio tribunal baiano

Durante o processo, o TRE-BA defendeu a legalidade da contratação, argumentando que sua equipe técnica própria é reduzida, segundo eles —, de apenas quatro servidores e cinco estagiários —, e que o apoio externo é vital para a reforma do Edifício Sede, uma obra orçada em R$ 41 milhões.

Defesa acatada em parte

O TCU acatou parte dos argumentos da defesa, afastando as seguintes suspeitas:

  • Burla ao Concurso Público: O Tribunal entendeu que os terceirizados realizam atividades de apoio complementar e não substituem as funções estratégicas dos servidores de carreira
  • Pregão: A escolha do pregão foi considerada adequada por se tratar de serviços comuns de engenharia com padrões de desempenho que podem ser objetivamente definidos.

Próximos Passos

Com a decisão, o TRE-BA está proibido de renovar o contrato vigente com a empresa ACS Construções Ltda. Caso ainda necessite dos serviços após o fim da vigência atual, o órgão deverá realizar uma nova licitação seguindo rigorosamente as normas legais e corrigindo os indicadores de qualidade

O tribunal baiano tem o prazo de 90 dias para informar ao TCU quais providências foram adotadas para cumprir a determinação. O processo teve o sigilo de suas peças levantado, mantendo-se preservada apenas a identidade do denunciante

Um pedido de medida cautelar feito pelo denunciante para suspender o processo imediatamente foi indeferido, pois o TCU entendeu que não havia os elementos necessários para tal interrupção naquele momento.

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Tags:

TCU terceirizados TRE -BA

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