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TJ do RJ reconhece constitucionalidade de redução de benefícios fiscais do Estado

Vinicius Neder | Estadão Conteúdo
Por Vinicius Neder | Estadão Conteúdo
| Atualizada em
Eleições 2026

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) decidiu pela constitucionalidade da lei estadual que reduz o valor dos benefícios fiscais oferecidos pelo Estado, informou nesta segunda-feira, 20, a assessoria de imprensa do governo fluminense. Os desembargadores do Rio julgarão uma ação de inconstitucionalidade movida pela Federação do Comércio do Rio (Fecomércio-RJ) contra o governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) e o presidente da Assembleia Legislativa fluminense (Alerj), Jorge Picciani (PMDB).

A ação questiona a constitucionalidade da lei 7.428/2016. Aprovada em agosto na Alerj, a lei criou o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef), a ser formado com parte dos incentivos fiscais. Na verdade, a lei determina que sejam direcionados para o fundo 10% da diferença entre o valor do imposto calculado com e sem o benefício fiscal oferecido pelo Estado em forma de redução do ICMS, o principal tributo estadual. Essa redução pode render R$ 400 milhões ao ano em receita extra para o Estado, segundo o secretário estadual de Fazenda, Gustavo Barbosa.

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Segundo o governo do Rio, o TJRJ acatou as informações do governador Pezão a respeito da representação de inconstitucionalidade por 15 votos a quatro.

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