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DETERMINAÇÃO

TSE dá 12h para Meta detalhar alcance de contas ligadas a Flávio Bolsonaro

​Corregedor fixa multa diária acumulada de R$ 100 mil/hora caso empresa não envie dados

Rodrigo Tardio
Por
Foi fixada uma multa de R$ 100 mil por hora de atraso em caso de não cumprimento da ordem.
Foi fixada uma multa de R$ 100 mil por hora de atraso em caso de não cumprimento da ordem. - Foto: Divulgação/Charles Vieira
Eleições 2026

O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, deu prazo de 12 horas para que a Meta — dona do Facebook e do Instagram — apresente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relatórios detalhados sobre as métricas de distribuição de conteúdos políticos de perfis investigados em ação eleitoral.

A determinação atinge contas do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e de Pablo Marçal.

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Multa fixada

​Em decisão proferida nesta quinta-feira, 22, o magistrado fixou multa de R$ 100 mil por hora de atraso em caso de não cumprimento da ordem.

​Cueva destacou que a proximidade da votação de segundo turno torna injustificável qualquer adiamento na entrega das estatísticas.

De acordo o relator, a Meta havia deixado de fornecer informações numéricas solicitadas em 19 de outubro sob a justificativa de que a compilação exigiria “procedimentos adicionais de extração e validação externa”.

​A Justiça Eleitoral exige dados precisos sobre a origem dos acessos às publicações, identificando a proporção de visualizações vindas de seguidores e de não seguidores, além de explicações sobre quais ferramentas e algoritmos foram usados para impulsionar o material nas plataformas.

​Alerta vindo do X

​A urgência da cobrança foi reforçada por relatórios encaminhados anteriormente pela rede social X (antigo Twitter). Os dados da plataforma mostraram mudança severa no engajamento do perfil de Nikolas Ferreira após a suspensão de um filtro de restrição.

​A participação de seguidores no total de impressões do parlamentar despencou de um intervalo entre 80% e 91% para a faixa de 28% a 41%. A alteração revelou que a maior parte da audiência passou a ser composta por usuários que não o seguiam, impulsionada pelo mecanismo de recomendação automática.

​"A expressiva alteração desses percentuais evidencia a influência dos mecanismos de recomendação sobre a circulação dos conteúdos e reforça a necessidade de esclarecimentos técnicos", apontou o corregedor na sentença.

​Entenda o processo

​Abuso de poder

Os relatórios cobrados pelo TSE vão subsidiar a análise de uma representação formulada pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A petição pede a interrupção da recomendação automática das contas de Nikolas e Marçal a não seguidores.

​A ação acusa a chapa formada por Flávio Bolsonaro e seu vice, Alfredo Gaspar (PL), além do deputado mineiro e do empresário, de praticarem abuso de poder político, econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.

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Tags

abuso de poder político eleições 2022 Flávio Bolsonaro Meta redes sociais TSE

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