NOTIFICAÇÃO
TSE dá prazo para defesa de Pablo Marçal em pedido de impugnação
Decisão unânime do tribunal restringiu temporariamente atividades de campanha



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estipulou o prazo de sete dias para que a defesa do candidato a presidente Pablo Marçal (PRTB) responda às contestações apresentadas contra o pedido de registro de candidatura.
O pedido de registro é alvo de questionamentos encaminhados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), pelo postulante a deputado federal Erciley Santana (Novo), pela deputada federal Tabata Amaral (PSB), por Paula Nunes dos Santos e pelo deputado estadual Guilherme Cortez (Psol-SP).
A manifestação dos advogados de defesa deve ser anexada diretamente nos autos do processo em tramitação na Corte eleitoral.
Notificação
A notificação ocorre após a decisão unânime do tribunal que restringiu temporariamente as atividades de campanha de Marçal.
A medida liminar bloqueou o acesso a verbas públicas e suspendeu a veiculação de propaganda eleitoral, incluindo a participação em debates, até o julgamento definitivo do registro. O PRTB também foi instruído a cumprir com as determinações da Corte.
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Contestação
A solicitação de registro da candidatura foi efetuada em meados de agosto e passou a ser contestada pelo MPE e pelos demais requerentes.
Entre as alegações, a promotoria alega a inelegibilidade do candidato — decorrente de condenação por uso indevido de meios de comunicação nas eleições de 2024 — e questiona a validade da filiação partidária dentro do prazo legal. A defesa, por sua vez, argumenta que a filiação ao PRTB ocorreu respaldada por uma decisão liminar da Justiça Eleitoral.
Após a entrega da defesa e a conclusão das etapas rituais do processo, caberá ao TSE proferir a decisão final referente ao deferimento ou indeferimento da candidatura.


