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Suspensão do IOF: veja o que diz Alexandre de Moraes sobre decisão

Decisão do ministro do STF suspende o decreto presidencial de Lula

Cássio Moreira
Por Cássio Moreira
| Atualizada em
Ministro do STF questiona finalidade do decreto
Ministro do STF questiona finalidade do decreto - Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta sexta-feira, 4, o decreto presidencial que previa o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e a decisão do Congresso Nacional que garantiu a derrubada do texto. Na decisão, o magistrado questionou os objetivos fiscais da medida.

Moraes apontou ainda um possível 'desvio de finalidade' com o decreto, que tinha como meta arrecadar aproximadamente R$ 12 bilhões. Com a derrubada do texto, uma das maiores derrotas do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o Palácio resolveu ir ao Judiciário para reverter o quadro.

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“O desvio de finalidade tem como referência conceitual a ideia de deturpação do dever-poder atribuído a determinado agente público que, embora atue aparentemente dentro dos limites de sua atribuição institucional, mobiliza a sua atuação à finalidade não imposta, ou não desejada pela ordem jurídica, ou pelo interesse público”, diz Moraes em trecho da decisão.

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O que diz Hugo Motta?

Um dos principais defensores da derrubada do decreto, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos), se manifestou logo após a decisão de Moraes, e afirmou que a medida mostra sintonia entre a Corte e o que ele considera o desejo de parte da sociedade.

“A decisão do ministro Alexandre de Moraes evita o aumento do IOF, em sintonia com o desejo da maioria do Plenário da Câmara dos Deputados e da sociedade. Continuamos abertos ao diálogo institucional, com respeito e serenidade, sempre em busca do equilíbrio das contas públicas e do crescimento sustentável da economia”, escreveu no X.

Principais pontos sobre o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)

O que é o IOF?

  • Tributo federal que incide sobre operações financeiras, como crédito, câmbio, seguros e investimentos.

Objetivo principal

  • Regular a economia e arrecadar recursos para o governo. Também é usado para controle monetário, como incentivo ou desestímulo ao crédito.

Quem paga o IOF?

  • Pessoas físicas e jurídicas que realizam operações financeiras sujeitas à cobrança do imposto.

Operações onde o IOF é aplicado:

  • Empréstimos e financiamentos: IOF incide sobre o valor total do crédito.
  • Câmbio: Aplicado na compra e venda de moeda estrangeira.
  • Seguros: Incide sobre o valor dos prêmios pagos em seguros.
  • Investimentos: Incide sobre aplicações de renda fixa e variável em casos específicos, principalmente no curto prazo.

Alíquotas variáveis

  • As alíquotas mudam conforme o tipo de operação e o prazo. Exemplos:
  • Crédito para pessoa física: até 0,0082% ao dia + 0,38% fixo
  • Câmbio para viagens internacionais: 5,38%
  • Seguros: varia entre 0,38% e 25%

Cobrança diária ou pontual

  • Pode ser cobrado uma única vez (como no câmbio) ou diariamente (como em operações de crédito).

IOF em cartões de crédito internacionais

  • Compras no exterior com cartão são taxadas com 5,38% de IOF sobre o valor da fatura convertida.

Mudanças e ajustes por decreto

  • O Executivo pode alterar as alíquotas via decreto, como tentativa de ajustar receitas, mas essas mudanças podem ser derrubadas pelo Congresso — como ocorreu no caso recente.

Isenções e exceções

  • Algumas operações são isentas, como empréstimos entre cooperativas e transferências internacionais entre contas da mesma titularidade.

Relevância fiscal

  • Apesar de representar uma fração da arrecadação federal, o IOF é uma ferramenta estratégica por sua flexibilidade e impacto imediato.
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Alexandre de Moraes economia governo Lula IOF Moraes STF supremo tribunal federal

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