IMPOSTO
Suspensão do IOF: veja o que diz Alexandre de Moraes sobre decisão
Decisão do ministro do STF suspende o decreto presidencial de Lula
Por Cássio Moreira

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta sexta-feira, 4, o decreto presidencial que previa o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e a decisão do Congresso Nacional que garantiu a derrubada do texto. Na decisão, o magistrado questionou os objetivos fiscais da medida.
Moraes apontou ainda um possível 'desvio de finalidade' com o decreto, que tinha como meta arrecadar aproximadamente R$ 12 bilhões. Com a derrubada do texto, uma das maiores derrotas do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o Palácio resolveu ir ao Judiciário para reverter o quadro.
“O desvio de finalidade tem como referência conceitual a ideia de deturpação do dever-poder atribuído a determinado agente público que, embora atue aparentemente dentro dos limites de sua atribuição institucional, mobiliza a sua atuação à finalidade não imposta, ou não desejada pela ordem jurídica, ou pelo interesse público”, diz Moraes em trecho da decisão.
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O que diz Hugo Motta?
Um dos principais defensores da derrubada do decreto, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos), se manifestou logo após a decisão de Moraes, e afirmou que a medida mostra sintonia entre a Corte e o que ele considera o desejo de parte da sociedade.
“A decisão do ministro Alexandre de Moraes evita o aumento do IOF, em sintonia com o desejo da maioria do Plenário da Câmara dos Deputados e da sociedade. Continuamos abertos ao diálogo institucional, com respeito e serenidade, sempre em busca do equilíbrio das contas públicas e do crescimento sustentável da economia”, escreveu no X.
Principais pontos sobre o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
O que é o IOF?
- Tributo federal que incide sobre operações financeiras, como crédito, câmbio, seguros e investimentos.
Objetivo principal
- Regular a economia e arrecadar recursos para o governo. Também é usado para controle monetário, como incentivo ou desestímulo ao crédito.
Quem paga o IOF?
- Pessoas físicas e jurídicas que realizam operações financeiras sujeitas à cobrança do imposto.
Operações onde o IOF é aplicado:
- Empréstimos e financiamentos: IOF incide sobre o valor total do crédito.
- Câmbio: Aplicado na compra e venda de moeda estrangeira.
- Seguros: Incide sobre o valor dos prêmios pagos em seguros.
- Investimentos: Incide sobre aplicações de renda fixa e variável em casos específicos, principalmente no curto prazo.
Alíquotas variáveis
- As alíquotas mudam conforme o tipo de operação e o prazo. Exemplos:
- Crédito para pessoa física: até 0,0082% ao dia + 0,38% fixo
- Câmbio para viagens internacionais: 5,38%
- Seguros: varia entre 0,38% e 25%
Cobrança diária ou pontual
- Pode ser cobrado uma única vez (como no câmbio) ou diariamente (como em operações de crédito).
IOF em cartões de crédito internacionais
- Compras no exterior com cartão são taxadas com 5,38% de IOF sobre o valor da fatura convertida.
Mudanças e ajustes por decreto
- O Executivo pode alterar as alíquotas via decreto, como tentativa de ajustar receitas, mas essas mudanças podem ser derrubadas pelo Congresso — como ocorreu no caso recente.
Isenções e exceções
- Algumas operações são isentas, como empréstimos entre cooperativas e transferências internacionais entre contas da mesma titularidade.
Relevância fiscal
- Apesar de representar uma fração da arrecadação federal, o IOF é uma ferramenta estratégica por sua flexibilidade e impacto imediato.
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