ESTATUTO DO IDOSO
Alagoinhas: Justiça determina religação de energia em abrigo de idosos
Local que abriga 20 pessoas da melhor idade teve serviço interrompido por falta de pagamento
Por Da Redação
Após a Justiça atender a um pedido da Defensoria Pública da Bahia, e determinar que fosse restabelecido o fornecimento de energia elétrica de um abrigo de idosos do município de Alagoinhas, centro-norte da Bahia, o clima é de mais alegria na unidade. O local que vem enfrentando dificuldades financeiras, teve o serviço interrompido por falta de pagamento. Pelo menos 20 idosos que precisam de aparelhos elétricos para sobrevivência são acolhidos pela instituição.
Mesmo com problemas financeiros, o abrigo de idosos tenta negociar a dívida e, antes do corte mais recente, buscou auxílio da Defensoria para intermediar o diálogo com a concessionária e garantir um acordo que levasse em consideração as peculiaridades do abrigo. Sendo assim, um ofício foi enviado para solicitar reunião para renegociar o débito e que a empresa se abstivesse de promover um novo corte de energia devido ao risco à vida dos idosos.
A decisão por ajuizar a ação foi tomada após interrupção do serviço de energia elétrica em pleno domingo de Páscoa sem que os pedidos da Defensoria tivessem sido atendidos.
Mesmo sem estar no plantão quando foi feito o corte da energia elétrica, a defensora pública Jamara Saldanha preferiu ingressar com a ação judicial. Entre os fundamentos usados para o pedido de restabelecimento da energia elétrica, trouxe a responsabilidade coletiva, prevista no Estatuto do Idoso, de garantir à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos fundamentais.
Em um trecho da petição, a defensora pública classifica a interrupção do serviço como “desrespeito à vida digna, à saúde, alimentação, higiene de 17 idosos que dependem de todos, comunidade, sociedade, poder público para que vivam com dignidade a fase da vida que mais requer atenção”.
Na decisão do último dia 9 de abril, além de determinar o prazo máximo de 6h para que o serviço fosse restabelecido, o Judiciário determinou multa de R$1000,00 por dia em caso de descumprimento e a responsabilização dos diretores da concessionária de energia pelas consequências da interrupção do serviço.
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