OFENSA E INTIMIDAÇÃO
Após ser xingada, presidente da Câmara de Feira recorre à policia
Eremita Mota foi ofendida após denunciar prefeito Colbert Martins Filho (MDB)
![Eremita Mota vai representar também na Corregedoria da Casa, contra os três parlamentares por quebra de decoro parlamentar](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1230000/1200x720/Apos-ser-xingada-presidente-da-Camara-de-Feira-rec0123936000202308181447-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1230000%2FApos-ser-xingada-presidente-da-Camara-de-Feira-rec0123936000202308181447.jpg%3Fxid%3D5925860%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1720910016&xid=5925860)
Após ter a honra ofendida e ainda ser intimidada durante as sessões ordinárias de quarta e quinta-feira desta semana, a A presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana, Eremita Mota (PSDB), registrou, na manhã de hoje, 18, um boletim de ocorrência, na Delegacia especializada de Atendimento a Mulher (DEAM), contra os vereadores Edvaldo Lima, Fernando Torres e José Carneiro, por violência política de gênero.
Na visita à DEAM, a presidente da Câmara de Feira de Santana, estava acompanhada do Procurador Geral do Legislativo, André Novaes, o subprocurador, Tadeu Velame e do Ouvidor da Casa, Franklin Dórea.
Eremita afirma que foi ofendida pelo vereador Edvaldo Lima, que é da base do governo, após denunciar o prefeito Colbert Martins Filho (MDB). Na quinta-feira, 17, a presidente da Câmara local já tinha sido xingada pelo vereador Fernando Torres durante uma sessão do Legislativo. O vereador José Carneiro, que já é reincidente, disse que Eremita estava sem tomar medicação.
"Creio na Polícia e na Justiça. Se fizeram isso com a presidente da maior Câmara do interior da Bahia, sob o olhar da população que assiste todos os dias a transmissão das sessões, podem fazer pior contra pessoas que não despertem a mesma atenção", disse.
Eremita Mota vai representar ainda na Corregedoria da Casa, contra os três parlamentares por quebra de decoro parlamentar, com a consequente aplicação da pena de perda do mandato, em virtude da violação do decoro parlamentar de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal.
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