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02/08/2024 às 21:09 - há XX semanas | Autor: Da Redação

IMPROBIDADE

Ex-prefeito de Itaberaba permanece inelegível após decisão da Justiça

João Filho (PSD) teve contas irregulares sobre aplicação irregular dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS)

Ex-gestor foi notificado pela primeira vez em 2018
Ex-gestor foi notificado pela primeira vez em 2018 -

O ex-prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho (PSD), está fora do páreo eleitoral, após a decisão da desembargadora Kátia Balbino do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), de manter a inelegibilidade do ex-chefe do Executivo.

O pessedista que desejava retornar ao cargo recorreu à Justiça com uma ação anulatória para ser afiançado como candidato no município do Piemonte do Paraguaçu, no entanto, amargou um revés nesta sexta-feira, 2.

Na ação, o ex-gestor buscava reverter a Tomada de Contas Especial, sob o nº 002.489/2018-0, do Tribunal de Contas da União (TCU), instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde por suposta aplicação irregular dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).

“Risco de perecimento do direito é evidente, ante a iminência da realização das convenções partidárias e o fato de que pretende postular ao cargo de prefeito, sendo certo que a manutenção desta condenação pode acarretar risco de dano de difícil reparação”, diz um trecho do documento.

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A primeira representação feita pelo TCU aconteceu em 2018, quando João Filho foi notificado pela primeira vez para prestar esclarecimentos sobre o caso. À época, ele foi multado em R$ 20 mil, referentes aos fatos ocorridos em 2009.

Os advogados do ex-gestor alegam que após indeferimento do pedido de liminar nos presentes autos, interpôs agravo de instrumento, distribuído ao desembargador federal João Batista Moreira, que concedeu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TCU, com fundamento na prescrição.

O pedido apresentado pela defesa do ex-gestor, no entanto, foi negado pela desembargadora.

“Diante desse cenário, tenho que a linha decisória firmada pelo STF para situações como a presente inviabiliza o acolhimento do pleito incidentalmente formulado, devendo ser ainda observado que o exame ora realizado tem lugar após o exaurimento da cognição da matéria na instância de origem - daí porque a aferição do fumus boni iuris ganha mais relevância do que ocorre quando se analisa a questão pelo prisma do recurso de agravo de instrumento. Ante o exposto,denego o pedido de efeito suspensivo ativo", diz a desembargadora.

Veja decisão

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